segunda-feira, 13 de setembro de 2010

STJ analisa possibilidade de uniões estáveis paralelas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade do reconhecimento de uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, no ano 2000. O caso é do Rio Grande do Sul.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as uniões estáveis, sob o argumento da exclusividade do relacionamento sólido. O entendimento foi seguindo na íntegra pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo para melhor análise da questão e ainda não há data prevista para ser retomado.

Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com o ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido. O TJRS argumentou ainda que o Direito de Família “moderno” não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Quanto aos demais danos alegados, o tribunal estadual entendeu que devem ser reclamados em ação própria.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O relator esclareceu que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

O ministro Salomão citou ainda que, segundo o sistema criado pelo legislador, a exclusividade de relacionamento sólido é a condição para a validade de uma união estável. Por fim, acrescentou que não é viável o reconhecimento de união estável concomitante à outra. O processo ainda não tem data para voltar a ser discutido na Quarta Turma do STJ.

Fonte: STJ

RECURSO REPETITIVO: Quando encerrado o expediente bancário, o preparo pode ser efetuado no primeiro dia útil subsequente

É possível o recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento for protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).

Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos no país que tratem da questão e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial representativo no STJ.

No caso analisado, a Brasil Telecom S/A recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não conheceu do agravo de instrumento interposto por ausência da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso.

Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, é certo que a Brasil Telecom deve comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de não tê-lo por conhecido, em face de deserção. Entretanto, destacou o ministro, o juiz relevará a pena quando o apelante comprovar a existência de justo impedimento em realizar o preparo simultaneamente à interposição do recurso.

“O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária”, afirmou o ministro.

Fonte: STJ

CONCURSO PÚBLICO: TJBA - SELEÇÃO PÚBLICA PARA RECRUTAMENTO DE CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS

Leiam o edital do mencionado concurso no site da Consultec

As incrições vão do dia 16 de setembro a 04 de outubro de 2010.

OAB divulga três listas dos candidatos escolhidos a vagas de ministros do STJ

Brasília, 12/09/2010 - Depois de dois dias em sessão extraordinária neste fim de semana, o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conduzido por seu presidente, Ophir Cavalcante, concluiu hoje (12), às 22h15, a formação das três listas sêxtuplas para o preenchimento de vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à advocacia, dentro do chamado Quinto Constitucional. As três listas de nomes, escolhidas numa eleição à qual concorreram 41 candidatos, se destinam a preencher vagas abertas em decorrência das aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

As listas serão agora encaminhadas ao STJ, que, por sua vez, as reduzirá para três listas tríplices, enviando-as em seguida ao presidente da República, que é o responsável pela indicação final dos três nomes de ministros do STJ. Os indicados serão sabatinados pelo Senado Federal, que precisará aprová-los para que sejam nomeados pelo presidente da República.

Seguem as listas sêxtuplas escolhidas hoje pelo Conselho Federal da OAB, por ordem de votação:

1ª Lista - para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro:

Edson Vieira Abdala (PR),
Carlos Alberto Menezes (SE),
Márcio Kayatt (SP),
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP),
Ovídio Martins de Araújo (GO) e
Antonio Carlos Ferreira (SP).

2ª Lista - para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros:

Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL),
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ),
Aniello Miranda Aufiero (AM),
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF),
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) e
Alde da Costa Santos Júnior (DF).

3ª Lista - para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Nilson Naves:

Bruno Espiñeira Lemos (BA),
Reynaldo Andrade da Silveira (PA),
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI),
Elarmin Miranda (MT),
Esdras Dantas de Souza (DF),
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP).

Fonte: OAB

domingo, 12 de setembro de 2010

Conciliação resolverá conflitos em primeira instância

Leiam o excelente artigo de autoria de Pedro Madalena - Juiz de Direito aposentado em Santa Catarina e autor de livros e artigos jurídicos sobre administração e informática jurídicas.

Fonte: Consultor Jurídico.

Ameaça a juiz é atentado ao Estado de Direito

A independência dos juízes corre perigo. Falta de reposição salarial por anos seguidos, projetos que restringem a autonomia dos magistrados e abalam sua vitaliciedade e ausência de juízes de carreira em tribunais superiores vêm provocando o esvaziamento da profissão que é o alicerce das liberdades e garantias sociais. Essa é a opinião do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.

As reclamações não são bandeiras corporativistas, sustenta o juiz federal, mas um alerta necessário para o fato de que as investidas contra a magistratura podem acabar por enfraquecer o próprio Estado de Direito. “O juiz federal precisa de respaldo do Estado, tem de ser considerado como membro de poder. É necessário resgatar esse conceito em benefício da sociedade. No dia em que o juiz tiver medo, o Estado Democrático de Direito correrá riscos”, afirma.

Wedy tomou posse da presidência da Ajufe há três meses. Mas já levantou tantas bandeiras que parece ter o comando da entidade há anos. Sob sua gestão, os juízes já conquistaram ao menos uma importante vitória para a categoria no Conselho Nacional de Justiça: a equiparação das vantagens e benefícios entre membros da Magistratura e do Ministério Público.

Para o juiz, eleito pela chapa de oposição às administrações anteriores, os magistrados sofrem tantas restrições que se transformam em meios cidadãos. “Nós temos cidadania ativa, podemos votar. Mas não temos cidadania passiva, não podemos receber votos”, diz. Mais um motivo para terem garantias que não se estendem a outras categorias.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico na sede da entidade em Brasília, o 14º presidente da história da Ajufe defendeu as férias de 60 dias para a magistratura, voltou a criticar a falta de juízes de carreira no Supremo Tribunal Federal e reforçou o apoio à proposta do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, de impedir que advogados e membros do Ministério Público que tomam posse como desembargadores nos tribunais em vagas do quinto constitucional sejam alçados ao Superior Tribunal de Justiça em vagas destinadas à magistratura.

Veja a entrevista na íntegra entre Rodrigo Haiddar, correspondente da Revista Conjur em Brasília e o Dr. Gabriel Wedy, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
 
Fonte: Consultor Jurídico

Serviços bancários e de telefonia são os mais reclamados

O Código de Defesa do Consumidor completa neste sábado (11/9) 20 anos de vigência e, segundo os Procons, os serviços essenciais como telefonia, fornecimento de energia elétrica e operações bancárias são os campeões de reclamações. “São áreas que são reguladas e é onde está grande parte das reclamações do abuso ou do desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou o assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli, em entrevista à Agência Brasil.

É importante ressalvar, no entanto, que empresas que têm mais empregados estão sujeitas a mais reclamações trabalhistas assim como aquelas que possuem mais clientes têm o maior número de queixas de consumidores.

Segundo Coscarelli, a concorrência pequena nesses setores é uma das causas do grande número de reclamações. Para o presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Rodrigo Terra, os órgãos de regulação precisam priorizar os direitos do consumidor. “O que está faltando é convencer esse grupo de reguladores que o consumidor é parte dessa estrutura. Eles não estão ali para regular o mercado com concorrência entre fornecedores, estão lá para regular o mercado onde há fornecedores, concorrentes e o consumidor.”

Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Mariana Ferraz, a participação efetiva do cidadão, por meio de consultas e audiências públicas, é fundamental para que o consumidor não fique refém dos interesses dos fornecedores.

Desse modo, Mariana acredita que é possível elaborar regulamentações mais efetivas, para evitar esses problemas. Para ela, essa mudança no modo de atuação das agências é o maior desafio atual em relação à consolidação dos direitos do consumidor.

Fonte: Consultor Jurídico

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...