terça-feira, 29 de março de 2011

STJ: Anulada decisão em embargos infringentes que negou indenização reconhecida na sentença e na apelação

Embargos infringentes não podem alterar acórdão proferido por maioria de votos que mantém o mérito da sentença. De acordo com a Lei n. 10.352/2001, esse tipo de recurso só é admitido quando o acórdão não unânime tiver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito ou julgado procedente ação rescisória.

Com base nesse dispositivo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em embargos infringentes, julgou improcedente pedido de indenização por acidente de trabalho. Nessa ocasião, os magistrados do tribunal fluminense entenderam que a culpa do empregador não havia sido demonstrada. Porém, embora o acórdão de apelação tenha alterado o valor da indenização fixado na decisão de primeira instância, tanto o acórdão quanto a sentença reconheceram a culpa do empregador e o dever de indenizar.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso do trabalhador vítima de acidente laboral, afirmou que uma vez mantida a sentença quanto à obrigação de indenizar, não se admite embargos infringentes devido à falta do requisito essencial de sua admissibilidade, que é justamente a desconformidade entre a sentença e o acórdão de apelação.

Seguindo as considerações do relator, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer o acórdão de apelação. Essa decisão reduziu a indenização por dano moral de R$ 80 mil para R$ 10 mil, acrescentou à condenação uma indenização por dano estético no valor de R$ 20 mil e aumentou de 30% para 100% dos ganhos mensais a pensão vitalícia a ser paga ao trabalhador que teve dois dedos da mão direita amputados após serem esmagados pelo equipamento com o qual trabalhava.

Fonte: STJ

O que significa migrações sucessivas e pendulares no polo de uma demanda?

É possível migrar de um polo para outro da demanda?

Feliz aniversário - Salvador 462 anos

Para comemorar os 462 anos da Cidade do Salvador, gostaria de compartilhar com os nossos leitores um texto que é verso em prosa e muito bem expressa o nosso jeito baiano de ser.

Como diria o professor Taurino Araújo em "ATRAVÉS DO AMOR": "De Itapuã à Ribeira, de lado a lado, sempre a minha Bahia querida. Muito obrigado Salvador, de todo coração" . Leia abaixo a íntegra do mencionado título.



 FELIZ ANIVERSÁRIO


TAURINO ARAÚJO – ATRAVÉS DO AMOR[1]


Agradecimento ao Eminente Presidente e à Mesa Alta, constituída pelas autoridades e intelectuais que a compõem.

Senhoras e Senhores, meus amigos, minhas amigas,

Nessa noite memorável de 09 de fevereiro de 2010, quis a munificência divina, materializada pela generosa iniciativa do Vereador ODIOSVALDO VIGAS, que me tornasse, por mercê da unanimidade dos integrantes dessa Casa Legislativa, Cidadão Honorário da Cidade do Salvador. Salvador: berço de grandes nomes das artes, da literatura, da cultura e da política, destaca-se pela singularidade de sua produção. Fui contagiado por sua pujança desde o primeiro momento. Até o sonho de estar aqui foi puro deslumbramento.

Com Salvador da Bahia compartilho a sagrada contradição que concorre para a conquista de grandes objetivos: alegria e persistência, sempre. Nessa terra encantada me sinto intenso, vital e ativo. É como se o contato com a cidade me deixasse pleno de entusiasmo e criatividade para realizar sonhos de grande alcance ser, fazer e ter.

A partir de Salvador conheci o mundo. A inspiração soteropolitana me fez pensar o Direito com porosidade humanística. Essa inspiração me fez reconhecido um dos raros estudiosos do direito moderno, além de cultor da língua portuguesa e da filosofia e essa dívida de gratidão é impagável porque me reconheço na cidade que me reconhece.

Na cátedra, fiz do teorema aristotélico da equidade a catequese que só alcança o ponto de equilíbrio tratando desigualmente os desiguais, síntese construída pelo Professor WASHINGTON TRINDADE, Emérito da Universidade Federal da Bahia:

“Não se tratava, em verdade, de uma parcialidade intolerável de quem tira dos abastados, para dar aos sem terra, sem teto, sem trabalho, sem nada, mas, enfrentar o tema jurídico entre a justiça comutativa e a justiça distributiva, evitando a “osteoporose” das ideologias, decidindo e ensinando, sentenciando e escrevendo numa vigília permanente do teorema aristotélico que faz da igualdade o ponto de apoio da Liberdade, o bem supremo da vida, ‘a mais nobre herança da Humanidade’, como disse GLADSTONE”.

A outorga da cidadania soteropolitana, formalizada através da Resolução 1968/09, registra o ano de meu nascimento, 1968. A data de sua assinatura, 21 de dezembro de 2009, lembra o aniversário de Soraya e de Gabriel.

Numa espécie de síntese, o ano de meu nascimento, 1968, deixou duas heranças: a aversão a toda forma de autoritarismo e a defesa dos direitos civis. O movimento dos estudantes franceses, duramente reprimido nas ruas de Paris, resumiu o espírito inconformista daquela época e o tropicalismo (liderado por dois baianos: GILBERTO GIL e CAETANO VELOSO) propôs inovações tão radicais que virou inspiração para todas as gerações seguintes. Mais que respostas, perguntas. Mais que dogmática, zetética. Considero-me um produto do “ano que não terminou”.

Encaro essa grandiosa homenagem como ritual que me confere nova certidão de nascimento, espécie de batismo, profissão de fé e de compromisso na esperança, na alegria, no amor, na paz, no desejo de “cantar” e de servir.

Por obra do acaso soube, com antecedência, que seria generosamente saudado com a linda canção se todos  fossem iguais a você[2]  

E, por igual coincidência, essa terça-feira antecipa o Carnaval e o meu desejo de “uma cidade a cantar, a sorrir, a beleza de amar”, realimentando esperanças e realizando nova profissão de fé, polifônica em prol da “religação de saberes” a que se refere EDGARD MORIN, numa busca de respostas para as questões planetárias.

Tenho grande afinidade com a canção escolhida, pois creio que o idealismo, mesmo criticado por muitos, é o único salva-vidas com que se pode contar. Sem sonho a vida seria insuportável.

Por paradoxal que pareça, a homenagem enaltece a semelhança, em relação a quem palmilhou o percurso respeitando a diferença. Como advogado, procurei emprestar às causas sob meu patrocínio importância afora o valor pecuniário. Como professor, pautei a minha cátedra na liberdade de ensinar e de aprender. Como cidadão, preferi o diálogo, a persuasão e o convencimento. Como pesquisador, preferi estar além da superficialidade. Tudo isso me vincula à cidade através do respeito, através do amor.

Através do amor, acumulei uma dívida de gratidão com mais de 3 milhões e duzentas mil pessoas e, se partisse para a citação nominal, acabaria injustiçando velhas e sólidas amizades. Tenho, no entanto, o dever de ressaltar o nome do vereador ODIOSVALDO VIGAS que, na Câmara Municipal, lembrou o meu nome entre outros merecedores ao Título de Cidadão Honorário, deflagrando o consenso de seus pares.

A todos, o comovido agradecimento.

É muita emoção para mim, filho do interior, homem do chão levantado, discursar neste Plenário COSME DE FARIAS. Vindo da distante Ubatã, nascido em Jequié, parece ontem o deslumbramento de contemplar Salvador da Bahia, “Lisboa revisitada, sudanesa sedução, Roma negra encravada no ocidente, coração”.

Como o soteropolitano de nascimento, não renuncio ao direito de existir em minha singularidade e, por isso, cultivo a independência de pensamento e de ação:

“amar sem mentir nem sofrer”. O título de cidadão honorário, entretanto, representa um bálsamo para os inconvenientes da autenticidade. Para chegar até aqui venci a mim mesmo quando estive errado e tive a coragem de vencer o mundo a maior parte das vezes.

Não mudaria uma vírgula sequer do que fiz, pensei ou senti. ”Existiria a verdade, verdade que ninguém vê”...

Sou como a Salvador de povo alegre e musical, originalmente musical. Salvador das iguarias singulares, Cidade Baixa e Alta, quase encravada no mar. Salvador de grandes homens e mulheres, Brasil que nasceu na Bahia e, simbolicamente, canta a similitude comigo.

É muita emoção para um peito só. É muita emoção para um peito só: simbiose no lazer, no trabalho e repouso; no Carnaval, na Capoeira e na glória do 2 de Julho. Tudo através do amor.

Existem títulos e títulos. O Título de Cidadão Honorário da Cidade do Salvador enche qualquer pessoa de indescritível orgulho. Diz ARNALDO JABOR que “aqui, de alguma forma misteriosa, todos são donos da cidade. Uma cidade erótica e religiosa, plantada nos cinco sentidos, fluindo do corpo e da terra. Tudo se sincretiza, natureza e cultura... Amores fluem. Os deuses não estão no Olimpo; são terrenos e florestais, estão na rua, no dendê, nas palmeiras... Tenho uma espécie de inveja e saudade desta cultura integrada, dessa sociedade secreta que vejo nos olhares das pessoas falando entre si, uma língua muda que não entendo.

Tenho inveja da grande tribo popular que adivinho nos becos e ladeiras, das pessoas que riem e dançam nas beiras de calçada, que se amam na beira-mar. Tenho inveja desta cultura calma que vive no 'presente', coisa que não temos mais nas 'cidades partidas', sem passado e com um futuro que não cessa de não chegar. Mesmo o progresso urbano e tecnológico aqui fica domado de certo modo pela cultura... E o moderno ganha uma aparência única”.

Felizmente, pude suplantar a inveja (admiração sem esperança[3]), com a outorga do título que enche de gratidão e orgulho a Cidade de Ubatã, onde fui criado; o Município de Gongogi, do qual também sou Cidadão Honorário.

Peço permissão para repartir o prêmio com Rita e Adelino, meus pais. Como eu, eles obtiveram, com tal honraria, muito mais do que poderiam ter esperado. A Soraya, Gabriel, Isaac e Ximena e à linda família que formamos.

Aos irmãos Tilson e Taunai e a uma legião de amigos, formada pelos ídolos de ontem, companheiros de hoje e de sempre; ao Instituto dos Advogados da Bahia, à UESC (Universidade Estadual de Santa Cruz), à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e à UMSA (Universidad del Museo Social Argentino).

Por fim, através do amor, me torno, orgulhosamente, Cidadão Soteropolitano: de Itapuã à Ribeira, de lado a lado, sempre a minha Bahia querida. Muito obrigado, Salvador, de todo coração.


[1]Discurso proferido pelo professor Taurino Araújo em 09 de fevereiro de 2010 no Plenário Cosme de Farias a Câmara Municipal do Salvador durante a sessão de outorga do Título de Cidadão Honorário da Cidade doSalvador.

[2]Composição de Tom Jobim e Vinicius de Moraes.
“Vai tua vida
Teu caminho é de paz e amor
A tua vida
É uma linda canção de amor
Abre os teus braços e canta
A última esperança
A esperança divina
De amar em paz
Se todos fossem
Iguais a você
Que maravilha, viver
Uma canção pelo ar
Uma mulher a cantar
Uma cidade a cantar, a pedir, a sorrir a cantar
A beleza de amar
Como o sol, como a flor, como a luz
Amar sem mentir nem sofrer
Existiria a verdade
Verdade que ninguém vê
Se todos fossem no mundo iguais a você


[3] na definição KIERKEGAARD

domingo, 27 de março de 2011

JURISPRUDÊNCIA SOBRE ALIMENTOS

TJDFT. Dos alimentos. Art. 1.699 do CC/2002. Interpretação. Com efeito, a teor do disposto no artigo 1.699 do Código Civil, alteração superveniente da capacidade econômica de quem presta os alimentos ou do incremento da necessidade de quem os recebe autoriza a revisão da importância estipulada. "Como refere o dispositivo, a alteração das circunstâncias deve alcançar a situação financeira dos envolvidos para justificar a revisão da pensão. Isso porque nem sempre a modificação na situação patrimonial reflete alteração nas condições financeiras" (sic in Código Civil Comentado, 7ª edição, Saraiva, p. 1706).

Leiam a íntegra do Acórdão.

Fonte: CC2002

 

Honorários de R$ 300 milhões caem para R$ 1 milhão

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu reduzir os honorários que os advogados da Petrobras devem receber pela vitória em uma batalha em torno de ação de indenização proposta por sete empresas contra a petrolífera brasileira. Por unanimidade, os ministros entenderam que o valor de R$ 300 milhões que as empresas teriam de pagar como honorários de sucumbência — valores que são pagos pela parte que perde a ação — eram exorbitantes.

Com base no voto do relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a 2ª Turma reduziu os honorários para R$ 1,050 milhão, ao acolher os terceiros embargos de declaração interpostos pelos advogados da Petrodill, uma das envolvidas no processo. Durante a sessão na qual a decisão foi tomada, o ministro Asfor Rocha afirmou que o valor destoava dos valores comumente fixados pela turma.

Os outros quatro ministros da turma ressaltaram que não tinham conhecimento de que os valores chegavam ao montante de R$ 300 milhões e, por isso, acompanharam o relator na decisão de reduzir os honorários para R$ 1,050 milhão. Os honorários de sucumbência foram fixados em 6% do valor da causa pela relatora original do processo, ministra Eliana Calmon, e, com as correções, atingiram o valor considerado abusivo pelos ministros.

A discussão sobre os honorários começou depois que as empresas perderam uma ação de indenização movida contra a Petrobrás. Eles ganharam licitação para a construção de plataformas, mas, de acordo com os autos, não entregaram as obras no prazo previsto. Por isso, a Petrobras rescindiu o contrato.

No edital do contrato, constava que seria possível prorrogar o prazo de entrega por até 180 dias. As empresas alegavam, contudo, que uma carta assinada por um dos diretores da Petrobras estendeu o prazo por 540 dias. Assim, não haveria motivos para a rescisão do contrato.

A ministra Eliana Calmon, relatora original do recurso, entendeu que a carta não era suficiente e que a Lei de Licitações exige seja a prorrogação proposta e deferida por escrito e previamente autorizada por autoridade competente. A 2ª Turma, em decisão de 2007, acompanhou a relatora por unanimidade e deu razão à Petrobras.

Começou, então, a batalha em torno do valor dos honorários de sucumbência. O ministro Asfor Rocha, que substituiu Eliana na 2ª Turma quando ela assumiu a corregedoria nacional de Justiça, atendeu ao apelo de redução do valor dos honorários feito pelas empresas que prestavam serviços à Petrobrás.

O ministro acolheu o argumento de que, entre as possibilidades para estabelecer os honorários, os juízes podem determinar o pagamento de valores fixos no lugar de percentuais sobre o valor da causa, de acordo com o que determina o Código de Processo Civil.

Entre outros argumentos, o advogado Marcelo Ribeiro mostrou, nos embargos, que "um ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja remuneração é o teto da Administração Pública, levaria 911 anos para receber quantia semelhante àquela que o advogado da Petrobrás poderá receber". A 2ª Turma, por unanimidade, decidiu, assim, reduzir o valor.

Resp 735.698

Fonte: Conjur

PEC DOS RECURSOS

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.
Parágrafo único.  A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:
I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
II  - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...