terça-feira, 28 de junho de 2011

Juíza converte união estável gay em casamento

A juíza Junia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, reconheceu a união estável homoafetiva entre duas mulheres e a converteu em casamento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28/6), um dia depois de um juiz de Jacareí, cidade do interior de São Paulo, ter registrado o primeiro casamento gay do país, entre dois homens.

Silvia Gomide e Claudia Gurgel, que agora estão oficialmente casadas, foram representadas pela advogada Maria Berenice Dias. O Ministério Público deu parecer favorável à união e não irá recorrer da decisão. É o segundo casamento entre homossexuais reconhecido judicialmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais convencionais.

As mulheres afirmaram que vivem em união homoafetiva desde 20 de fevereiro de 2000. Também declararam que compraram o imóvel onde residem com esforço financeiro comum, firmaram testamentos tendo uma e outra como herdeiras e que são consideradas um casal pelos amigos e familiares.

A juíza Junia Arantes lembrou que a decisão do Supremo sobre a matéria “é dotada de eficácia erga omnes e tem efeito vinculante”. Ou seja, atinge e vincula a todos, inclusive os integrantes do Poder Judiciário e da Administração Pública. “Desse modo, não há para o administrador e nem para o magistrado espaço para a discricionariedade e nem para o livre convencimento”, afirmou.

Na decisão, a juíza destacou que não há qualquer margem de dúvidas sobre a intenção do Supremo ao equiparar os relacionamento homo e heterossexuais. “Consta do dispositivo [da decisão do STF] que o reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.

Na fundamentação, a juíza também ressaltou que é reconhecido que uma das consequências da união estável é a sua conversão em casamento. “Conversão essa que deve ser facilitada”, frisou. Como o MP e as partes renunciaram ao prazo para possíveis recursos, a decisão já transitou em julgado. Ou seja, é definitiva.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Fonte: CONJUR

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Seabra/BA sedia Seminário sobre Processo Civil no dia 09 de julho

A Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESAD) e as Subseções de Itaberaba e Irecê – com o apoio da Seccional – promoverão no dia 09 de julho, das 9h às 17h, o Seminário sobre Processo Civil. O evento acontecerá no Hotel Chapada, na cidade de Seabra-BA.

Renomados profissionais do Direito, como o Presidente da OAB-BA, Saul Quadros, os Conselheiro Seccionais Sylvio Garcez Filho e Maurício Góes e Góes e o professor Yuri Ubaldino Rocha Soares debaterão temas como: o recurso no novo CPC, principais alterações previstas para a fase de conhecimento no projeto do novo CPC, o papel do advogado e o novo CPC e prerrogativas e ética profissional.

As inscrições podem ser feitas nas sedes das Subseções e custam R$ 30 para advogados e R$ 15 para estagiários. Informações através dos telefones (75) 3251-1612 ou (75) 3641-3766.

Fonte: OAB/BA

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Hungria reduz aposentadoria de juízes para 62 anos

A nova Constituição da Hungria, que entra em vigor em 2012, vai causar um déficit de juízes no país. Pelo menos, temporário. É que a carta aprovada reduz a idade da aposentadoria dos magistrados de 70 para 62 anos. Com isso, dentro de um ano, cerca de 300 juízes podem ser obrigados a se despedir do Judiciário.

A Comissão de Veneza, órgão consultivo do Conselho da Europa para questões constitucionais, demonstrou preocupação com a mudança. A redução abrupta no número de juízes pode prejudicar a capacidade das cortes e, consequentemente, afetar a segurança jurídica no país, diz relatório aprovado pela Comissão no final da semana passada. Para evitar qualquer dano, a Hungria ainda deve estudar medidas para preencher os espaços que ficarão vagos de uma só vez.

A nova Constituição da Hungria foi aprovada em abril deste ano para substituir o único texto constitucional que o país teve até então, em vigor desde 1949. A nova carta saiu do forno repleta de polêmicas e críticas pela maneira como foi aprovada. A própria Comissão de Veneza, a pedido do governo da Hungria, analisou alguns pontos quando a Constituição ainda era uma proposta e criticou a pouca transparência do processo constituinte. A carta aprovada foi aberta para discussão no Parlamento pouco mais de um mês antes de ser aprovada e o debate do governo com a oposição praticamente não existiu.

A pedido do Conselho da Europa, a Comissão de Veneza fez uma nova análise da carta húngara e reconheceu que ela é apenas um passo na consolidação da democracia e do Estado de Direito no país. Embora tenha aplaudido a iniciativa de países comunistas de aprovar um novo texto constitucional baseado na democracia e nos direitos fundamentais do cidadão, a Comissão considerou que a Hungria ainda tem muito que aprimorar a sua lei.

Um dos pontos criticados na nova carta é o excesso de matérias que devem ser regulamentadas por leis orgânicas, que necessitam de maioria de dois terços dos deputados presentes na sessão para que sejam aprovadas. Para a Comissão de Veneza, os húngaros não souberam dosar. Há matérias, como garantias fundamentais, que precisam de mais segurança e, por isso, devem ser mais bem explicadas e detalhadas na Constituição do país. Já outras podem ser implementadas por meio de leis ordinárias. Exagerar neste ponto pode engessar a atividade legislativa.

A Comissão de Veneza também apontou falhas na autonomia do Poder Judiciário. O grupo europeu se mostrou incrédulo da independência oferecida à Justiça e criticou a manutenção de limites impostos à atuação da Corte Constitucional do país por uma emenda feita à Constituição antiga em 2010. A emenda estabelece que a Corte Constitucional húngara só pode declarar a inconstitucionalidade de leis que tratam de determinados assuntos em alguns casos específicos. Por exemplo, o tribunal só pode suspender um imposto se ele violar direito à vida, à dignidade humana, sigilo de dados, liberdade de expressão e religião ou direitos como cidadão do contribuinte. Fora isso, a atuação da corte está vetada.

Outro ponto que levantou a preocupação do grupo de Veneza foi o preâmbulo. Em um dos trechos, o preâmbulo afirma que o país não reconhece a Constituição de 1949 como legítima. Para a Comissão, esse ponto precisa ser interpretado como apenas político, sem efeitos jurídicos para evitar que atos praticados sob o guarda-chuva da carta antiga, por exemplo, o estabelecimento do Parlamento no país, sejam considerados inválidos. A Constituição de 1949, embora tenha servido originalmente aos comunistas, foi emendada inúmeras vezes para sustentar a entrada do país no mundo capitalista e na União Europeia.

Clique aqui para ler (em inglês) o relatório da Comissão de Veneza sobre a nova Constituição da Hungria.

Fonte: CONJUR

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Operadores do Direito criticam nova redação do CPC

"Não percam tempo tentando explicar ou justificar todas as críticas. Ensinem sobre o Código de Processo Civil." O conselho é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. Uma das últimas palestrantes do ciclo de debates que aconteceu na segunda-feira (20/6), na Fiesp, ela se dirigia ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e à advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. Os dois particiapam da comissão de juristas que elabora o novo texto do CPC. O evento reuniu 450 operadores do Direito.

Relatora do projeto que está na Câmara dos Deputados, Teresa falou com entusiasmo da proposta. Ela acredita que a estabilização da jurisprudência tende a diminuir o número de recursos. "Apesar de ser o termômetro mais sensível das oscilações sociais, ela não muda, em muitos casos, como acontece com o conceito de 'mulher honesta'", aponta.

O espírito, porém, não foi unânime entre os participantes do debate. Na manhã do mesmo dia, a processualista Ada Pellegrini Grinover contou que está prestes a apresentar um substitutivo ao Projeto de Lei que reforma o Código de Processo Civil. À essa declaração, Fux reagiu mal: "Fomos apunhalados pelas costas", desabafou o ministro e presidente da comissão de juristas. Os autores da nova proposta são membros da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito Processual, mas a entidade não está ligada à redação do CPC. Além de Ada, fazem parte do grupo Carlos Alberto Carmona, Cássio Scarpinella Bueno e Paulo Lucon.

Fux justificou o motivo da surpresa lembrando que o trabalho sobre o novo CPC é de "legitimação democrática". A comissão de juristas foi convocada em 2009 a fim de pensar um novo Código de Processo Civil. Desde então, o grupo recebeu 13 mil e-mails e 200 sugestões por meio de audiência pública, além de considerações enviadas da comunidade científica. Segundo Fux, 86% das sugestões foram acolhidas.

"O texto representa a vontade da nação brasileira. Por isso, vamos lutar para que o substitutivo não chegue nem na porta de onde chegamos até agora", assegurou o ministro. Três frentes foram tidas como primordiais na redação: o primor pela duração razoável do processo, o combate ao excesso de formalismos e a homogeneização da jurisprudência.

"O projeto do novo CPC aprovado no Senado precisa ser aprimorado na Câmara dos Deputados", observou Ada. E ela, que foi umas das autoras do anteprojeto do inovador Código de Defesa do Consumidor, disse que pretende fazer isso na mesma mesa, em sua casa, onde escreveu a legislação consumerista. "O texto atual não é inovador", disse descontente, "mas temos que trabalhar com o que temos".

Assim como Ada, os diversos debatedores do ciclo de reformas — entre ministros de tribunais superiores, promotores e estudiosos — apontaram ora erros, ora acertos no projeto de reforma do Código de Processo Civil, que teve como Fux o coordenador da comissão de juristas nomeada por José Sarney. Alguns dos participantes dos painéis chegaram a pôr em xeque a necessidade da modernização ou a relativizar as benesses que ela pode vir a exercer no futuro.

Na abertura do evento, o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo Tribunal Federal, questionou o próprio mote do novo Código de Processo Civil, a celeridade. "Nós temos uma cultura excessivamente judicialista", destacou. "São 85 milhões de processos em trâmite no país todo. É difícil superar os problemas que a judicilização provoca. Além disso, nosso país tem demanda recôndita".

Mendes sustentou sua tese citando o caso dos Juizados Especiais Federais, famosos pela simplificação dos ritos. De acordo com ele, o órgão foi concebido para cuidar de cerca de 180 mil processos. Hoje, são mais de 2,5 milhões de casos. "Há uma demanda escondida", constata. "Se o sistema for reorganizado, nós vamos nos surpreender. Por isso, é importante que os órgãos valorizem modos de conciliação que não deem prioridade para a litigância em série."

A visão do ministro coincide com a da professora Ada Pellegini: "A meu ver, uma lei, por melhor que seja, nunca vai levar à celeridade do processo". De acordo com ela, o substitutivo vai trazer considerações sobre essa primeira audiência, sobre a produção de provas testemunhais e sobre a supressão de prerrogativas próprias da Fazenda Pública.

Ela defendeu a aplicação mais acentuada da autocomposição e da heterocomposição, nas formas na conciliação, da mediação e da arbitragem. A processualista apontou, ainda, pontos que precisam ser aperfeiçoados. Defendeu, por exemplo, a obrigatoriedade da audiência de conciliação. Conforme o texto atual que tramita na Câmara dos Deputados, essa fase seria facultativa.

Também é do time que não vê grandes mudanças na nova legislação Susana Henriques da Costa, promotora de Justiça em São Paulo. "O projeto não busca uma ruptura e busca um aprimoramento do que já temos. Essa evolução em passos curtos eu considero um aspecto positivo", declarou.

Como uma característica essencial do projeto, a professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo destaca a busca do contraditório em todos os momentos do processo, em consonância com a Constituição Federal — mais recente que o Código de Processo Civil, que data de 1973.

Assim como Mendes e Ada, Susana lembrou a importância das formas alternativas de soluções de litígios, como a mediação e a conciliação, e insiste na mesma tecla: "A lei não basta. É necessária uma mudança de cultura. Ainda assim, o novo texto está mais rente à realidade." Ela também apontou como diferencial do futuro código dois pontos: a filtragem de demandas e o afastamento da impossibilidade jurídica do pedido como condição da ação.

Flávio Luiz Yarshell, advogado, engrossou o coro: "Não acredito que a alteração represente uma melhora expressiva. Substancialmente, os problemas da Justiça não estão na legislação e são muitos." Ele acredita que o projeto apenas tangencia o problema da Fazenda Pública em juízo.

"O nosso ordenamento jurídico tem uma relativa incapacidade de lidar com litígios em massa", opina. Para o também professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o problema está além de "Tício e de Caio" e analisar a questão sobre esse prisma desfoca o problema. "Há um dever de tentar a conciliação e o juiz deve persegui-la, mas ela não pode ser feita para remediar a ineficiência do Judiciário."

O advogado José Rogério Cruz e Tucci é outro que não vê na legislação a salvação da morosidade dos julgamentos. "Fux tem uma visão otimista, mas o problema não é da lei, mas sim da cultura e da falta de recurso material. O novo código não vai agilizar a prestação jurisdicional", acredita. Com um olhar menos extremado sobre o quadro, Marcus Vinicius Coelho, presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assinala que a legislação é só um dos problemas, ao lado da gestão e da cultura.

Fonte: CONJUR

Juiz divide pensão entre amante e mulher

A Universidade Federal Rural de Pernambuco deverá dividir a pensão por morte de um servidor em três partes: esposa, amante e filhas. Na decisão, o juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal, reconheceu BA união estável do homem com as duas, já que ele mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. As informações são do site Última Instância.

O entendimento do juiz destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite — assim como a própria legislação brasileira — a união estável entre mais de duas pessoas.

Com a morte do companheiro, a amante ingressou com a ação para receber a pensão. Para o juiz, negar o pedido seria “injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.

Ainda de acordo com o juiz, a história seria outra se o homem fosse casado, mas mantivesse apenas um caso. Muito pelo contrário. O homem teve filhos com as duas mulheres e, de acordo com a autora, eles conviveram por 18 anos. Além disso, o homem era responsável pelo sustento da mulher, tendo morrido, inclusive, na casa dela.

O juiz Araújo anotou na decisão: “Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte”.

Fonte: CONJUR

quarta-feira, 22 de junho de 2011

STJ: Certidão de propriedade dos vizinhos não é obrigatória em usucapião

A juntada de certidões imobiliárias referentes aos proprietários dos imóveis limítrofes não pode ser exigida como requisito para o processamento de ação de usucapião. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o processo não pode ser anulado por conta da ausência de certidão que não é imposta por lei.

A ação de usucapião foi ajuizada por uma mulher contra o Centro Redentor Filial, tendo como objeto um imóvel urbano de 441,54 m² no bairro Vera Cruz, em Belo Horizonte. O pedido fora julgado procedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de ofício, anulou o processo desde a citação, pois a autora não teria comprovado a propriedade dos imóveis confrontantes mediante a juntada de certidões do registro imobiliário em nome desses vizinhos.

No recurso especial, o casal sucessor da autora originária alegou que o artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC) foi violado, pois não exige a demonstração da propriedade dos imóveis limítrofes, sendo necessária apenas a citação dos proprietários.

O relator, ministro Sidnei Beneti, constatou que, segundo o artigo 942 do CPC, é necessária a juntada da documentação imobiliária relativa ao imóvel objeto do usucapião, mas não as certidões referentes aos vizinhos.

“É evidente que a juntada das certidões relativas aos imóveis confinantes é salutar; porém, não pode ser exigida como requisito para o processamento da causa, sendo notório que, em muitos casos, os próprios registros públicos não dispõem de indicador real adequado para certificar, com precisão, se os imóveis se encontram, ou não, transcritos em nome de algum proprietário”, ponderou o ministro.

Sidnei Beneti observou ainda que, de acordo com o processo, todos os donos de imóveis limítrofes foram citados pessoalmente e nenhum deles apresentou contestação ou oposição ao pedido da autora. Além disso, apontou que ficou demonstrado no juízo de primeiro grau que o casal mantém a posse ininterrupta e pacífica do imóvel há mais de 30 anos, período em que realizou benfeitorias expressivas no terreno.

Ao analisar que a exigência de juntada das certidões imobiliárias referentes aos proprietários vizinhos não encontra amparo no artigo 942 do CPC, o ministro Sidnei Beneti determinou a anulação do acórdão do tribunal mineiro e a realização de novo julgamento. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

STJ: Parte perde prazo de 20 anos para cobrar União e deixa de receber R$ 17 bilhões

A União não terá que pagar indenização calculada em R$ 17 bilhões pela desapropriação indireta das terras hoje pertencentes ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão/Antônio Carlos Jobim. A Companhia Brasília S/A (em liquidação) tinha 20 anos para cobrar o direito já reconhecido à indenização e executar a decisão, mas deixou de fazê-lo. O recurso foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (21).

O caso teve início na década de 30, com a decretação da desapropriação da parte ocidental da Ilha do Governado, efetivada com a transferência das terras à Aeronáutica em 1944. A proprietária anterior propôs ação contra a União em 1951. A Justiça condenou a União a indenizar a autora da ação em razão de desapropriação indireta.

O processo chegou a passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1973, e a fase de liquidação tramitou entre 1979 e 1989. A Justiça apontou inércia da autora também nessa etapa, que não praticou qualquer ato apto a impulsionar o processo. Finalmente decidida, a liquidação por arbitramento transitou em julgado em 2 de abril de 1990, sem que houvesse recurso de nenhuma das partes. Apenas em 1997 a Companhia Brasília pediu vista dos autos, por dez dias, para “diligenciar uma fórmula adequada para pôr fim à demanda”.

Sumiço e inércia
Mas, com a retirada para vistas, os autos desapareceram por quatro anos. Somente em maio de 2001, um terceiro, pastor evangélico, entregou o processo no cartório da Justiça Federal, informando tê-lo encontrado no banco da igreja.

O ministro do STJ Mauro Campbell destacou que, até hoje, a Companhia Brasília não iniciou a ação de execução. Para ele, o Código de Processo Civil, na forma vigente à época, distinguia nitidamente a ação de liquidação da ação de execução, estabelecendo até mesmo nova citação do executado. Desse modo, a prescrição se consumou em 2 de abril de 2010, 20 anos depois da homologação da sentença de liquidação.

“Veja-se que pela simples descrição dos atos processuais praticados nos autos, em momento algum a Companhia Brasília deu início à ação executiva, mesmo após o magistrado singular ter sinalizado à parte então interessada que os autos estariam aguardando o início do processo executivo, momento em que, misteriosamente, desapareceram”, afirmou o relator. “Assim, até a data do presente julgamento, não houve promoção da ação de execução, razão por que inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva”, completou.

Segundo o ministro, liquidada a sentença, o autor teria 20 anos para promover a execução. “A Companhia Brasília teve 20 anos para dar início à ação de execução e obter a citação da União, até mesmo para que eventualmente fossem oferecidos embargos à execução do julgado, o que não aconteceu. Todavia, o lapso prescricional correu na sua integralidade, não tendo ocorrido qualquer causa interruptiva da prescrição da pretensão executiva”, explicou o relator.

“O sumiço dos autos, por mais de quatro anos, não pode ser considerado motivo interruptivo da prescrição, tendo em vista que a própria Companhia Brasília foi a responsável pelo desaparecimento, fato esse incontroverso”, concluiu.

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Resp 894911
 
Fonte: STJ

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...