quinta-feira, 21 de julho de 2011

“Parecer contra Exame de Ordem é posição isolada”

O Ministério Público Federal já se manifestou em diversas outras ocasiões em favor da aplicação do Exame de Ordem. O fato revela que o parecer do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela inconstitucionalidade da prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil é uma posição isolada dentro da instituição.

Essa é a opinião do presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado. “Respeitamos as colocações do subprocurador, mas entendemos que elas são equivocadas, que sua posição é isolada e que não deve prevalecer no julgamento do recurso no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o advogado à revista Consultor Jurídico nesta quinta-feira (21/7).

Rodrigo Janot deu parecer contrário à aplicação do Exame de Ordem no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.

De acordo com Janot, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais”, escreveu o subprocurador-geral da República.

Para Alberto de Paula Machado, tanto do ponto de vista técnico, quanto do político, o Exame de Ordem deve ser mantido pelo STF. “Tecnicamente, a Constituição Federal remete à lei ordinária a disciplina das profissões. Politicamente, o Exame faz bem para a sociedade porque protege o cidadão contra profissionais não preparados para o exercício da profissão”, afirmou, antes de dizer que espera que o STF julgue com celeridade o recurso para pôr fim às discussões em torno da constitucionalidade do Exame.

O presidente em exercício da OAB também disse que o parecer de Janot tem premissas equivocadas. Machado deu um exemplo do que considera um equívoco. No parecer, Janot afirma que a prova deveria, em tese, atestar a qualificação profissional. “Mas não é o que exsurge do contexto atual da prova. O Edital regulador do exame para o ano de 2011 admitiu, como clientela para a prova, além dos bacharéis em Direito concludentes de curso reconhecido pelo MEC, também os bacharelandos matriculados no último ano da graduação. E não se pode falar aqui em apurar a qualificação profissional daqueles que nem mesmo obtiveram o grau respectivo”, opinou o subprocurador.

Segundo Machado, “a OAB permitiu que acadêmicos do último ano de Direito participassem do Exame de Ordem em razão de uma ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público Federal”. O advogado também argumentou que o Exame de Ordem não tem as características de um concurso público porque não há limitação do número de advogados a serem aprovados. “E o Exame nem tem essa pretensão.”

Mas, em sua opinião, para o equilíbrio das disputas judiciais, é necessário que haja advogados tão preparados quanto membros do Ministério Público. Por isso, é preciso aferir as qualificações dos bacharéis que saem das universidades. “Dizer que a advocacia não interfere em valores essenciais ao ser humano é não conhecer o próprio conceito da advocacia”, concluiu.

Para o secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o parecer parte da premissa de que o cidadão é menos importante do que o Estado: “O Estado acusador, representado pelo Ministério Público, faz concurso para selecionar os seus membros. O cidadão também necessita que sua defesa seja feita por pessoas preparadas e selecionadas. Sem isto não haverá paridade de armas.”

Para Furtado Coelho, “os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado”. O secretário-geral apontou que a maior parte dos países democráticos avançados exige exame semelhante para que o bacharel tenha direito de advogar. Como exemplo, citou Áustria, Estados Unidos, França, Finlândia, Inglaterra, Itália, Japão, Suíça, entre outros.

Fonte: CONJUR

quarta-feira, 20 de julho de 2011

F2J inscreve para curso preparatório para Exame de Ordem 2011.2 da OAB

A Faculdade 2 de Julho está com inscrições abertas para o curso preparatório para o Exame de Ordem 2011.2 da OAB.

O curso também é aberto para demais interessados que não sejam da F2J. As inscrições podem ser feitas no Serviço de Atendimento ao Estudante, na sede da instituição, à Av. Leovigildo Filgueiras, 81, Garcia.

Para estudantes da instituição, as inscrições podem ser feitas no Portal. O curso tem um investimento de R$ 300,00 (valor total) ou de R$ 50,00 por disciplina (carga horária de 8 horas) e R$ 25,00 (carga horária de 4 horas).

A data das provas ainda não foi confirmada, mas é possível acompanhar as novidades no site da OAB.



segunda-feira, 18 de julho de 2011

Link inválido impede exame de recurso de embargos no TST

Quem recorre por meio de embargos ao Tribunal Superior do Trabalho, com a intenção de comprovar divergência jurisprudencial, dispõe da facilidade de utilizar o endereço do conteúdo do julgado na Internet - o link -, no site do TST, das publicações de acórdãos das Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O meio é simples e rápido, mas precisa estar correto para atingir o objetivo.

Por apresentar o link errado para todos os julgados – também chamados de arestos –, uma empresa agrícola perdeu a oportunidade de ter seu recurso examinado.

A SDI-1 acabou por não conhecer dos embargos da Bonfim Nova Tamoio BNT Agrícola Ltda., cujo tema era a prescrição para trabalhador rural. Ao apresentar a questão à Seção Especializada, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos, lembrou que o item IV da Súmula 337 do TST aceita como válida, para comprovar divergência jurisprudencial justificadora do recurso, “a indicação de aresto extraído de repositório oficial na Internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL - Universal Resource Locator)”.

O ministro Renato Paiva, examinando os embargos da empresa, observou que as decisões transcritas eram inservíveis para demonstrar a divergência de jurisprudência. Enquanto umas eram originárias do Supremo Tribunal Federal e, por essa razão, não atendiam à regra do artigo 894 da CLT, que se refere às situações de cabimento de embargos, as outras não indicavam fontes de publicação válidas – ou seja, estavam fora do que dispõe a Súmula 337 do TST, no item I, alínea “a”.

Segundo o relator, esse dispositivo estabelece que, para comprovação da divergência jurisprudencial, é necessário que o recorrente junte cópia autenticada da decisão citada como divergente e indique a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. No entanto, ao utilizar endereço do conteúdo na rede citado pela empresa em seus embargos, o ministro observou que não era possível localizar os respectivos arestos.

O relator frisou que todos os julgados citados tinham o mesmo endereço (http://aplicacao2.tst.jus.br/consultaunificada2/jurisSearchInSession.do?action=search&basename=acordao&index=340). No entanto, destacou, essa URL “não leva a nenhum site válido”. Além do mais, a invalidade do link “é atestada pelas simples cópias trazidas em anexo, que trazem em seus rodapés endereços, embora incompletos, totalmente distintos e igualmente inservíveis”.

O tema já foi apreciado anteriormente pela SDI-1. O ministro Renato Paiva citou, em sua fundamentação, precedente relativo a um processo cujo acórdão foi publicado no DEJT de 12.11.2010. Nele, o ministro José Roberto Freire Pimenta ressalta que a parte indicou, como fonte de publicação, somente o endereço inicial da página do TST, referência considerada por ele insuficiente para permitir a localização do julgado, sendo essencial a indicação precisa da URL que conduza o leitor diretamente ao conteúdo correto.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: E- RR - 25600-73.2004.5.15.0120

Fonte: TST

STJ: Suspensa expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros economicamente dependentes

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, determinou a suspensão da expulsão do país de estrangeiro condenado por tráfico internacional de drogas. A pena foi cumprida integralmente em 2003, e em 2010 nasceram dois filhos do estrangeiro.

Conforme explica o ministro em sua decisão, a jurisprudência do STJ é firme quanto à impossibilidade de expulsão do estrangeiro que possua filho brasileiro, desde que provada a dependência econômica ou afetiva. No caso analisado, a defesa juntou documentos que demonstram a paternidade dos menores indicados e outros que sinalizam a efetiva dependência econômica das crianças em relação ao pai.

A decisão suspende a portaria do Ministério da Justiça que determina a expulsão do estrangeiro até o julgamento de mérito do habeas corpus. Para o ministro, haveria risco de cumprimento iminente da expulsão e a jurisprudência é, em tese, favorável ao pai das duas crianças, o que autoriza a concessão da liminar.


Fonte: STJ

STJ: É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia substituir imóvel penhorado em execução fiscal, sustentando que o bem era essencial para o desenvolvimento de suas atividades.

A Fazenda Nacional recusou o pedido de substituição do bem penhorado ao argumento de que o imóvel ofertado se encontra em uma comarca distante, no município de Novo Aripuanã, no estado do Amazonas. De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda, verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora.

O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980). Em seu artigo 15, ela estabelece que o devedor pode obter a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária, mas, fora dessas hipóteses, a substituição submete-se à concordância do credor. O ministro Mauro Campbell explicou que, como o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região está em sintonia com a jurisprudência do STJ, o recurso especial não pode ser processado (Súmula 83/STJ).

Citando julgamentos precedentes, o relator do caso afirmou que a execução é feita a partir do interesse do credor, pois cabe a ele recusar ou não bens oferecidos à penhora quando estes se situam em outra comarca, o que dificulta a alienação. A decisão foi unânime.


Fonte: STJ

domingo, 17 de julho de 2011

TJ-SP pretende julgar recursos reservadamente

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para aprovar o julgamento de alguns recursos em uma espécie de Plenário Virtual, como já ocorre no TJ do Rio e no reconhecimento de repercussão geral de pedidos feitos no Supremo Tribunal Federal. O modelo permitiria a tomada de decisão sem que para isso fosse preciso realizar sessões públicas. O julgamento aconteceria com a troca de informações entre os desembargadores integrantes da turma julgadora, cada um em seu gabinete. O relator prepararia uma proposta de acórdão e a submeteria aos colegas.

A proposta chegou a entrar na pauta da última sessão administrativa do colegiado, mas o presidente da corte paulista, desembargador José Roberto Bedran, retirou o caso da lista. O argumento usado por Bedran foi que havia participado de uma reunião na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a entidade pediu prazo para se posicionar favorável à ideia.

A nova regra pode incluir o julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração. Agravos são usados para contestar despachos paralelos à discussão de mérito, inclusive liminares. Também servem para questionar, em órgãos colegiados, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso. Embargos são impetrados para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais. 

A proposta ainda pode ser ampliada para incluir outros recursos, como apelações, desde que não ocorra nenhuma manifestação das partes. Desembargadores entendem que alguns recursos não têm qualquer razoabilidade e envolvem questões já julgadas, com decisões já consolidadas pela corte paulista.

Na prática, esse tipo de julgamento já acontece na maioria das câmaras, que não se detêm sobre processos em que as partes não estão presentes. A novidade é que a regra passaria a ser oficializada e reduziria o trabalho de funcionários, de cartórios e a publicação, com todas as suas formalidades, de pautas extensas de julgamentos, que em alguns casos beiras os mil processos.

A proposta já foi anunciada à seccional paulista da OAB, e recebeu sinal verde. A AASP apenas pediu que o teor da nova regra seja discutido pela diretoria da entidade.

No Rio, o julgamento virtual, num modelo parecido como o que pretende a corte paulista, vem sendo questionada pela OAB do estado. A entidade alega que o julgamento viola o princípio da publicidade e prejudica o direito de defesa.

Fonte: CONJUR

Mais de 120 mil candidatos participam hoje do exame da OAB

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Hoje (17), 121 mil estudantes e bacharéis em direito participam da primeira fase de mais uma edição do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A aprovação na prova é pré-requisito para poder atuar como advogado. A última edição registrou um índice histórico de reprovação: 88% dos 106 mil inscritos não passaram no exame. Das 610 instituições de ensino que participaram, 90 não tiveram nenhum aluno entre os aprovados.

Para OAB, o alto índice de reprovação é resultado da péssima qualidade dos cursos de direito no país. O fato é confirmado pelo professor Luiz Flávio Gomes, presidente da rede de ensino LFG, um dos maiores cursinhos preparatórios para a prova do país. “Vários fatores concorrem para esse resultado. A faculdade realmente é deficiente. Os professores não têm condições de preparar aulas para o exame da OAB e muitos alunos estão desconectados, não dão a mínima para o curso, não estudam”, disse.

Gomes admite que o nível de dificuldade da prova é real, mas acredita que o índice alto de reprovação na última edição também é consequência de uma mudança nas regras: desde a última prova alunos do nono semestre, que ainda não concluíram o curso, podem participar do teste. Ele acredita que o percentual de aprovação deverá ser maior nesta edição, especialmente porque houve alteração no número de questões da prova que passaram de 100 para 80.

Para Ophir Cavalcante, presidente da OAB, as críticas de que o nível de dificuldade da prova é muito alto não preocupam a entidade. “A Ordem está ciente do seu papel, o exame é um instrumento de defesa da sociedade. O que não pode é despejar no mercado de trabalho, para atender aos cidadãos desse país, profissionais que não estão habilitados”, disse.

A Universidade de Brasília (UnB) foi a que registrou o maior índice de aprovação entre seus alunos: 67,44%. A diretora da Faculdade de Direito, Ana Frazão, credita o bom resultado ao alto nível do corpo docente e a um “ambiente acadêmico extremamente rico”. “O exame é um excelente indicativo. Ele tem se mostrado apto a fazer essa avaliação. Acredito que o nível da prova está compatível com o que deve ser cobrado”.

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...