segunda-feira, 5 de setembro de 2011

STJ deve pacificar entendimento sobre astreintes


Por Ulisses César Martins de Sousa

A Constituição Federal, ao fixar a competência do Superior Tribunal de Justiça, atribuiu ao referido tribunal a tarefa de julgar, em Recurso Especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando configurada uma das hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 105 da Constituição Federal.

A interposição do Recurso Especial é uma verdadeira gincana. O recorrente deverá demonstrar a presença de todos os pressupostos de admissibilidade do recurso referido. Tanto os pressupostos genéricos (legitimidade e interesse, cabimento, tempestividade, regularidade formal, preparo, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer), quanto os específicos do Recurso Especial devem ser satisfeitos.

No que toca aos pressupostos de admissibilidade específicos do Recurso Especial, inúmeras são as exigências trazidas pela Constituição Federal, pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para permitir a apreciação do mérito dessa espécie recursal. Dentre tais exigências podemos citar o prequestionamento, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, a limitação da discussão à matéria de direito regulada em lei federal. Muitos desses requisitos são facilmente constatáveis na legislação. Outros foram construídos – alguns até mesmo inventados – pela jurisprudência.

Dentre os obstáculos criados à apreciação do Recurso Especial, um deles se apresenta, costumeiramente, diante daqueles que pretendem levar seus processos a reexame do STJ em sede de Recurso Especial: a súmula 7 do STJ. Segundo o enunciado sumular retro-referido, a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Ocorre que nem sempre é simples se compreender a jurisprudência do STJ sobre o tema, eis que, o mesmo tema, muitas vezes é decidido de forma diversa pela Corte, sendo algumas vezes considerado matéria de fato, e, em outras tantas, tratado como matéria de direito.

Veja-se o caso das astreintes, multa prevista no artigo 461 do CPC com a finalidade de compelir o devedor de obrigação de fazer ao adimplemento da prestação que lhe foi imposta. Por força da regra do parágrafo 6º do CPC, o juiz poderá, até mesmo de ofício, modificar o valor ou a periodicidade dessa multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

Os casos levados à apreciação do STJ envolvendo tal discussão (redução do valor da multa) têm recebido tratamentos diversos. Em vários precedentes o STJ decidiu que a análise da questão relativa à redução das astreintes não pode ser revista na instância especial, salvo se o valor arbitrado for excessivo ou ínfimo, pois tal procedimento implicaria reexame de circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, o que seria vedado pela súmula 7/STJ. Em outros casos, abraçando o corretíssimo entendimento de que a multa por descumprimento de decisão judicial não pode ensejar o enriquecimento sem justa causa da parte a quem favorece, o STJ tem dado provimento a recursos especiais e agravos de instrumento para reduzir o valor da multa a patamares razoáveis, sem entender que isso implicaria em reexame de matéria de fato.

Não são poucos os casos de abuso na fixação e cobrança das astreintes. Litígios de pequeno valor econômico têm alcançado proporções milionárias em razão de tais multas. Até mesmo em processos em tramitação nos Juizados Especiais, onde o valor econômico do litígio não pode ultrapassar 40 salários mínimos, tais multas têm sido fixadas de forma desproporcional, dando origem a penhoras (on line, na maioria das vezes) de milhões e milhões de reais. Em muitos casos a parte esquece o bem da vida pretendido no processo (o principal) e passa a perseguir apenas o recebimento da multa (o acessório).

Não é preciso que se realize o reexame de fatos ou provas para concluir que é excessivo o valor de R$ 1 milhão cobrado a título de multa em uma ação em que se discute a legalidade – ou ilegalidade – da inscrição do nome de um consumidor nos cadastros de proteção de crédito (SPC e SERASA). Basta bom senso.

Cabe ao STJ, reconhecendo que a fixação das astreintes previstas no artigo 461 do Código de Processo Civil não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, pacificar seu entendimento sobre a matéria, afastando a aplicação da súmula 7 desses casos e permitindo a redução de tais multas sempre que se mostrarem exorbitantes ou desproporcionais. Isso porque, evidentemente, tal discussão gira em torno de matéria de direito (artigo 461, parágrafo 6º do CPC) e não sobre matéria de fato, não havendo obstáculo à intervenção da referida Corte de Justiça em tais situações.

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Ulisses César Martins de Sousa é sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil e vice-presidente no CFOAB da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.

Fonte: CONJUR

STJ: Buzzi: a justiça deve estar uniformizada, para que haja segurança jurídica, rapidez e efetividade

“Eu sou completamente encantado com a minha profissão, com o meio jurídico. Tenho orgulho da magistratura nacional, sempre dedicada, eficiente e preocupada com o jurisdicionado e a efetividade do trabalho. Nosso juiz é o que mais produz no mundo”. As palavras de admiração e realização partem de um catarinense de 53 anos, que, em nenhum momento, ao escolher a carreira jurídica, pensou em chegar ao cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.

Nascido na pequena cidade de Timbó (SC), Marco Buzzi toma posse no Tribunal nesta segunda-feira (5), na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Paulo Medina. Ativista dos serviços de conciliação, até como forma de desafogar o Judiciário, e admirador do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera um dos mais avançados e completos do mundo, Buzzi vai integrar a Quarta Turma e a Segunda Seção do STJ.

“Pretendo, inicialmente, me inteirar dos procedimentos, da rotina desta Casa de justiça, uma vez que já estou a par dos entendimentos pregados por ela, pois já militamos, há muito tempo, nas questões do direito do consumidor, por exemplo. Acredito que eu possa dar a minha contribuição para que o STJ continue sendo o Tribunal da Cidadania; o tribunal que resolve o maior número de conflitos e que, portanto, leva efetivamente a pacificação a todos os pontos do Brasil”, disse Marco Buzzi.

Conciliação: uma forma de desafogar o Judiciário
Integrante do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o novo ministro sabe que a conciliação e a mediação não são a solução para todas as mazelas do Poder Judiciário, mas tem a certeza de que representam um excelente instrumento de enfrentamento de um número muito grande de problemas que afligem a justiça brasileira.

“Não se admite mais – isso no mundo todo, não só no Brasil – que uma questão cível, de menor complexidade e de pequeno valor exija tempo, exija gastos de pessoas altamente preparadas como é um advogado, um promotor de justiça, um juiz”, afirmou.

Segundo Buzzi, houve grande avanço na questão com a Resolução 125/2010 do CNJ, que tornou a mediação e a conciliação uma Política Judiciária Nacional. “Se for feito um levantamento, nós temos uma média de 28 a 32,4% de conciliações obtidas com sucesso. Isso é muita coisa! Só esse número já justificaria toda e qualquer empresa, todo e qualquer empreendimento dirigido para esse setor. Imagina 30% dos processos do STJ resolvidos pela conciliação? Então, não há muito que argumentar. Agora, temos que realizar”, enfatizou o novo ministro.


Morosidade: preocupação dos magistrados
Marco Buzzi é absolutamente favorável à proposta de Emenda Constitucional dos Recursos, também conhecida como PEC dos Recursos, do presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que antecipa a aplicação da sentença para um momento após o julgamento do tribunal na segunda instância. “A proposta é agilizar a entrega final da prestação jurídica, ou seja, a resolução do conflito. Tornar efetiva a justiça é, sem dúvida, atenuar, diminuir gravemente as possibilidades recursais”, afirmou.

O novo ministro também é defensor dos Juizados Especiais, como meio de diminuir o tempo do processo e tornar, assim, a justiça mais célere. “Sem dúvida alguma, os juizados abreviam, e muito, o tempo de duração do processo e retiram uma sobrecarga imensa dos Tribunais de Justiça. Agora, estamos implementando o Manual dos Juizados Especiais, que é fruto de um trabalho de âmbito nacional e visa uniformizar os atos e procedimentos desses órgãos”, disse Buzzi.

Código de Defesa do Consumidor: o melhor do mundo
Com especialização em Direito do Consumidor pela Universidade de Coimbra (Portugal), Marco Buzzi trabalha nessa área há muitos anos e garante: o nosso CDC é o melhor do mundo. Em sua opinião, o momento é de implementar o que já está conferido pelo legislador, não existindo necessidade de se mudar nada e, sim, de evoluir, de se observar a sociedade de consumo.

“Devo dar continuidade a essa excelente política de proteção aos direitos do consumidor. Tenho minhas opiniões acerca do tema, mas eu creio que, neste momento, o consumidor é bem defendido e é bem acolhido por esse Tribunal, que é o da Cidadania”, afirmou.

Segundo Buzzi, o CDC é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições a serem aplicadas.

Assim, para o novo ministro, o momento, é de adaptação, uma vez que não há severas queixas a respeito do CDC. “Há uma tendência de proteção ao consumidor em todo o mundo. Podem-se ter discussões e divergências, mas são questões pontuais, que não afetam o todo”.

Segurança jurídica: referencial do Estado Democrático de Direito
Intensamente relacionada ao Estado Democrático de Direito, podendo ser considerada inerente e essencial, a segurança jurídica é uma grande preocupação do novo ministro do STJ. “Nós levamos milhares de anos para conquistar a segurança jurídica. Ela é um dos maiores benefícios da sociedade contemporânea e nós temos que estar alertas a isso. Se a fragilizarmos, corremos o risco de dar início à construção de um Estado marginal”, afirmou.

Segundo Buzzi, estamos vivendo a época da sociedade de consumo, onde se o contrato é padrão, se é pré-concebido, evidentemente que a decisão deve ser única, uniforme, porque, senão, vai gerar uma insegurança jurídica muito grande. “Nós temos que ter um Judiciário preparado para dar vazão ao volume intenso de questões que se originam desses contratos. As sentenças não podem e nem devem ser muito diferentes em relação à solução de um mesmo contrato. A justiça deve estar uniformizada, pra que haja segurança jurídica, rapidez e efetividade”, assinalou o novo ministro.

A posse de Buzzi como ministro do STJ será às 16h, no Pleno do Tribunal, em Brasília. No mesmo dia, também toma posse Marco Aurélio Bellizze, do Rio de Janeiro.

Foto - Marco Buzzi

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Bellizze: é preciso saber o que queremos e compatibilizar a velocidade e a segurança do sistema judicial

Fonte: STJ


sábado, 3 de setembro de 2011

Advogados criticam PGFN por relativizar a coisa julgada

O Parecer 492, de 2011, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu o tom em evento sobre segurança jurídica tributária na OAB do Rio de Janeiro nessa sexta-feira (2/9). Os advogados se mostraram preocupados com eventual relativização da coisa julgada por parte da União, sobretudo após a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à isenção da Cofins por sociedades civis de profissão regulamentada.

O parecer da PGFN, aprovado pelo ministro da Fazenda, define que o Fisco está liberado, a partir do acórdão do STF que julga constitucional o tributo, para exigi-lo, quanto aos fatos futuros, do contribuinte detentor de coisa julgada em contrário.

Primeiro a abordar o tema, o advogado Gilberto Fraga afirmou que a observância do parecer pode abarrotar o Poder Judiciário com novas ações. Ele citou o trecho do documento da PGFN em que diz: "O advento de precedente objetivo e definitivo do STF configura circunstância jurídica nova apta a fazer cessar a eficácia vinculante das anteriores decisões tributárias transitadas em julgado que lhe forem contrárias."

Fraga disse, ainda, que, embora o resultado do julgamento no Supremo para definir a modulação dos efeitos da decisão no caso da Cofins tenha ficado empatado, o que fez com que se aplicasse um dispositivo do Regimento Interno para determinar a rejeição à modulação, o limite temporal da coisa julgada ainda é matéria a ser definida pela mais alta corte do país.

O advogado Luiz Gustavo Bichara também citou o Parecer 492/11 e se mostrou preocupado com o que chamou de "banalização da coisa julgada". Para ele, apenas o Judiciário pode falar sobre o tema, não podendo uma das partes entender que a sentença, transitada em julgado, não afeta mais a relação. "A Fazenda não pode sozinha entender que não vale mais a coisa julgada", disse.

Bichara deu o exemplo de um homem que ganha R$ 5 mil e, ao se separar da esposa, o Judiciário fixa a pensão em R$ 2 mil. Depois de alguns meses, ele é demitido e, ao conseguir outro emprego, passa a receber R$ 2 mil. A partir daí ele não pode decidir que a pensão agora será de R$ 500. "Ele terá de pedir ao Judiciário para que diminua a pensão", compara. Se por um lado, o advogado entende que a coisa julgada não pode ser "um cheque em branco" ao contribuinte, também considera que cada caso terá de ser analisado.

Procurador-regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, Agostinho do Nascimento Netto, que também participou do seminário na OAB fluminense, disse que a Fazenda não está trabalhando com noção unilateralista. O parecer, diz, é uma via de mão dupla, preconizando a aplicação tanto em desfavor do contribuinte quanto da Fazenda.

Jurisprudência cambaleante

Ao discutir segurança jurídica, não ficou fora do encontro na OAB do Rio críticas quanto à mudança jurisprudencial repentina. Gilberto Fraga, que fez um histórico da polêmica em torno da Cofins, explicou que durante anos entendeu-se pela validade da isenção disposta na Lei Complementar 70/91, que isentava as sociedades civis do recolhimento do tributo. A discussão foi parar no Judiciário, mas demorou a chegar ao Supremo. Por muito tempo, os Tribunais Federais e o Superior Tribunal de Justiça entendiam que o benefício era válido. Até que em 2008, o Supremo entendeu que as sociedades civis tinham de recolher.

O procurador-chefe da Defesa da Fazenda Nacional na 2ª Região, Marcus Abraham, disse que a jurisprudência está sempre em evolução até mesmo por uma questão de aperfeiçoamento e justiça. É natural, diz, que haja mudanças. O que é preciso, segundo ele, é buscar instrumentos para amenizar os efeitos negativos que essas modificações jurisprudenciais podem causar.

Nesse sentido, afirma Abraham, a PGFN editou o Parecer 492, de 2010. Reconhecendo a força jurisprudencial, recomendou a desistência ou a não apresentação de recursos de várias demandas que já possuem entendimentos firmados pelos tribunais. Nada mais leal do que a postura desse parecer, concluiu o advogado público.

O advogado Mauricio Faro afirmou, também no seminário promovido pelas Comissões Especiais de Assuntos Tributários e da Justiça Federal, que a sensação pós-decisão do Supremo foi de pânico. Muita gente, diz, confiou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e não provisionou o dinheiro.

Também participou do seminário na seccional fluminense o advogado Luiz Claudio Allemand, do Espírito Santo, e que relatou procedimento no Conselho Federal da OAB no sentido da inconstitucionalidade do Parecer 492 de 2011, da PGFN, e a juíza federal Frana Elizabeth Mendes.

Fonte: CONJUR

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Deputado vetado pela OAB pede fim do Exame de Ordem

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para acabar com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, avaliação obrigatória para exercer a advocacia. No Projeto de Lei 2.154/2011, o parlamentar diz que o exame é uma "exigência absurda" que fere a Constituição, uma vez que vai contra à "livre expressão da atividade intelectual" e o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão".

Segundo Cunha, vários bacharéis não conseguem passar no exame na primeira vez e precisam gastar dinheiro com inscrições e com cursos suplementares. "Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada", diz na justificativa da proposta.

O parlamentar afirma ainda que "o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes". Ele questiona ainda se o poder de fiscalização da OAB, por meio do Estatuo de Ética, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar o exame para ingresso na instituição.

Saber jurídico

As desavenças entre Eduardo Cunha e organizações representantes da advocacia começaram com a indicação do parlamentar para a relatoria do projeto de novo Código de Processo Civil. Instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), entre outras, emitiram notas na qual manifestavam seu descontentamento com a indicação e reivindicavam que a vaga deveria der ocupada por alguém com notório saber jurídico.

A IAB chegou a dizer que “referido deputado não tem formação jurídica que lhe permita emitir juízo de valor sobre um instrumento legal que atingirá diretamente o interesse dos cidadãos brasileiros.”

Diante da repercussão negativa à indicação de Cunha, a liderança da base aliada substituiu seu nome. Os lideres do PT, Paulo Teixeira, e do PMDB, Henrique Eduardo Alves, designaram Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), para relator do projeto. Agora, Eduardo Cunha dá o troco.

Fonte: CONJUR

Advogado defende que só a Constituição dá conta de impedir qualquer censura

Especializado em temas relacionados à liberdade de expressão, o advogado Rafael Freitas Machado, sócio do Smaniotto, Cury, Castro & Barros Advogados, falou ao Portal IMPRENSA sobre o direito fundamental à liberdade de expressão segundo a Constituição Federal. 

Para Machado, as leis existentes no Brasil mais a Constituição de 1988 dão conta de suprir as necessidades relacionadas à imprensa. Logo, a Lei de Imprensa de 1967, que caiu em 2009, não faz falta. "Não sou favorável a uma produção excessiva de leis. Com relação à imprensa, o ordenamento jurídico brasileiro já é capaz de tratar deste tema. O grande problema é que as interpretações poucas vezes são feitas com base na constituição", destaca.

O advogado avalia que no Brasil não existe uma censura no sentido formal, mas sim fragmentada em alguns setores. "Infelizmente, por questões históricas ainda existem tipos de censuras relacionadas ao jeitinho brasileiro, que dependem da matéria que está sendo vinculada ou da pessoa que é fruto da investigação", aponta. 

Machado ressalta que amarras econômicas e políticas podem de alguma forma influenciar o ambiente jurídico. "O problema é que, por um costume no judiciário de forma generalizada, não se busca a fundamentação na constituição. Por outro lado, eu entendo que a própria liberdade de imprensa não pode ser abusiva, o direito tem sua limitação", admite.

Algumas observações de Rafael Freitas sobre o tema:

Senado Requião toma gravador da mão de repórter
 
"Considero que a atitude do parlamentar foi de excesso em relação ao ato em si. Mas relacionar esse caso a um tipo de restrição eu não acredito que seja legitimo. Não creio que o ato tenha violado a liberdade de imprensa. Mas defendo que o ato deveria ser melhor investigado". 
 
Os limites do direito à liberdade de expressão:
 
"Entendo que o próprio direito da liberdade de expressão tem um aspecto de limitação dentro do próprio direito, ou quando é constituído pela constituição, ou quando existe um confronto com outro direito fundamental".

Situação da imprensa no Brasil.
 
"Principalmente com a Constituição de 88 houve um fortalecimento do exercício da imprensa. Ela tem uma função muito importante de encaminhar as informações ao povo. Infelizmente em algumas situações existe um pré-julgamento das informações que são passadas pela imprensa. De um modo geral existem limites ético em relação à liberdade de imprensa. Para isso, existem outras leis e dispositivos que devem ser preservados quando a imprensa busca informar".

Fonte: Portal Imprensa

Metade dos processo do país está em quatro tribunais

O Justiça em Números de 2011 trouxe duas notícias boas e outra ruim. A primeira boa notícia é que o número de casos novos ingressados na Justiça está crescendo a um ritmo mais lento. A segunda é que os juízes do país estão julgando mais. Já a notícia ruim é que o estoque de processos em tramitação no país segue aumentando, ou seja, o número de casos novos que chegam aos tribunais continua maior do que o número de processos julgados e encerrados (clique aqui para ler o Relatório no site do CNJ).

Uma notícia que não é boa nem ruim, mas simplesmente espetacular é que 60% do movimento processual do país está concentrado em quatro tribunais, os chamados tribunais de grande porte da Justiça Estadual. São eles, os Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.  

Segundo o Justiça em Números, o estoque de processos nestes tribunais, ao final de 2010, era de 29 milhões de unidades. Somados os estoques dos outros 52 tribunais e de suas respectivas varas de primeiro grau da Justiça Federal, Trabalhista e Estadual, chega-se a um total de 31 milhões de processos. Ou seja, os quatro grandes respondem por 48% da movimentação de processos do país. (O estoque foi calculado somando-se o número de casos novos com o de casos pendentes e subtraindo o número de sentenças terminativas proferidas em 2010). No ano passado, a Justiça brasileira pôs fim a 22 milhões de processos.

Outra constatação que chama a atenção é o enorme peso da Justiça Estadual nos números globais. A Justiça Comum responde por 73% das novas ações ingressadas em 2010, por 81% dos casos pendentes e por 71% das decisões proferidas. São Paulo, sozinho, é responsável por um terço destas cifras.

Execução

Como mostrou reportagem da ConJur, na segunda-feira (29/8), a execução continua sendo o grande gargalo da Justiça: "O relatório, que traz os números de 2010, mostra que a taxa de congestionamento da execução em primeira instância é de 84%. No caso das execuções fiscais, o volume é ainda maior: 91% de congestionamento." E continua o texto: "De cada 100 cidadãos ou empresas que procuram o Poder Judiciário, 84 podem até sair com uma decisão judicial favorável em primeira instância, mas não conseguirão fazer valer, de fato, seus direitos."

Trabalho

A Justiça do Trabalho é a que tem os melhores índices de eficiência. É o único ramo da Justiça que consegue julgar um número maior de processos do que o número de processos novos que ingressam. Em 2010, foram 4% a mais de sentenças do que o de casos novos — pouco, mas suficiente para reduzir o estoque de processos em tramitação em cerca de 140 mil processos.

Federal

A Justiça Federal está se aproximando desta meta. Em 2010, as sentenças proferidas representaram 91% do total de novos processos. Isso significa que o estoque de processos, que já é quase três vezes maior do que a capacidade de julgamento dos juízes, está aumentando. A carga de trabalho dos desembargadores federais é a mais alta do Judiciário brasileiro: são quase 12 mil processos para cada julgador, em média (contra cerca de 2 mil para os colegas da Justiça Comum e do Trabalho). No primeiro grau, a situação é menos dramática, mas não cômoda: estão à espera de julgamento no gabinete de cada juiz federal, em média 4,4 mil processos (contra 5,9 dos juízes estaduais e 2,4 dos trabalhistas).

Juizados

Os números mostram ainda o colapso que ameaça os Juizados Especiais. Criados para acelerar a solução de casos de baixa complexidade e de pequeno valor, os Juizados Especiais Federais já estão suplantando o volume de processos recebidos pela Justiça Federal de primeiro grau. Em 2010, foram 1,3 milhão de processos novos nos JEFs contra pouco mais de 900 mil na primeira instância. Mas enquanto a primeira instância tem um estoque de 4,6 milhões de processos à espera de julgamento, nos JEFs a lista de espera só tem 1,7 milhão.

Nos Juizados Especiais estaduais a situação é menos dramática, mas igualmente preocupante. O movimento de ações nos Juizados já corresponde a um terço do movimento da primeira instância.

Custos

O levantamento mostra ainda quanto custa o sistema de Justiça no país: R$ 41 bilhões. Representa 1,12% do PIB nacional e corresponde a uma despesa média de R$ 212 por cidadão brasileiro ao ano. Cerca de 90% do total é gasto com pessoal.

Pessoal

A prestação da Justiça no país está a cargo de 16.804 juízes e desembargadores. Desse total, cerca de 12 mil estão na Justiça Estadual. Ainda em relação ao total, 14,4 mil são juízes de primeiro grau e 2,3 mil desembargadores de segundo grau. O total de servidores judiciais chega a 321 mil, dos quais 207 mil são efetivos.

Resumo

Resumindo tudo em números: são 338 mil homens com um orçamento de R$ 41 bilhões às voltas com 60 milhões de processos para atender 190 milhões de brasileiros.

Fonte: CONJUR

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

STF: Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em ADI sobre plebiscito para desmembramento estadual

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no último dia 24, quando a Corte decidiu que o plebiscito para desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado.


Fonte: STF

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...