Ementa: Processual civil. Gratuidade da justiça. Execução das verbas sucumbenciais. Possibilidade. Interpretação sistemática e teleológica da Lei 1.060/1950 em conjugação com o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. O beneficiário da gratuidade da justiça que possui patrimônio penhorável, vencido ao final da demanda, pode ter esses bens excutidos para a satisfação da obrigação consubstanciada no título de crédito construído pela sentença definitiva.
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Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...

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Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
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Prezados (as), Desejo-lhes um feliz 2012, repleto de alegrias, amor, amizades, paz, saúde e sucesso.
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Prezados (as) Alunos (as), Respondam as questões abaixo e enviem-me os comentários. Bons Estudos !!!!! 1) (MINISTÉRIO PÚBLICO/SP – 2006)...
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