Poder-se-ia, pela leitura do título, imaginar um conteúdo oposicionista à Lei 1.060/50, instituidora da concessão de gratuidade de Justiça. Todavia, o que se espera com a redação do presente artigo é demonstrar justamente o contrário, ou seja, que a mencionada legislação é valiosíssima como forma de zelar pelo acesso à Justiça e que, nos últimos anos, vem sendo mal aplicada e interpretada, culminando na criação de um enorme “balcão de negócios judiciais”
Leia o artigo completo do Prof. Paulo Maximilian W. M. Schonblum.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...

-
Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
-
Prezados (as), Desejo-lhes um feliz 2012, repleto de alegrias, amor, amizades, paz, saúde e sucesso.
-
Prezados (as) Alunos (as), Respondam as questões abaixo e enviem-me os comentários. Bons Estudos !!!!! 1) (MINISTÉRIO PÚBLICO/SP – 2006)...
Nenhum comentário:
Postar um comentário