Interpostos os Embargos Infringentes, o Relator da Apelação negou seguimento aquele recurso sustentando que restou ausente o requisito extrínseco recursal (regularidade formal).
Diante de tal situação, pergunta-se:
1) Qual o recurso cabível na espécie e o prazo?
2) Qual o órgão do Poder Judiciário é competente para processar e julgar o novo recurso interposto?
3) Caso seja modificado o órgão fracionário para processar e julgar o recurso interposto, tal fato viola o juízo de retratação?
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Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...

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Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
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Pensem e responda.
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Prezados (as) Alunos (as), Respondam as questões abaixo e enviem-me os comentários. Bons Estudos !!!!! 1) (MINISTÉRIO PÚBLICO/SP – 2006)...
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