quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Juiz substituto não recebe mais por atuar como titular

O juiz substituto estadual só tem direito a acréscimo de remuneração se for convocado para exercer a atividade em instância superior à sua. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25/1) na 119ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento de Pedido de Providências. No processo, a Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) queria obrigar o Tribunal de Justiça do Estado a pagar os valores relativos a diferenças de entrância a todos os juízes de direito substitutos que estejam exercendo o cargo como juiz titular.

"A remuneração não deve sofrer qualquer acréscimo", afirmou o conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, que considera a substituição como função inerente ao cargo de juiz substituto.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, destacou que há diferença entre convocação e o exercício da função primária do juiz substituto. Ele explicou que somente no caso de convocação para o exercício de função que não seja a função natural do juiz substituto é que há o direito de recebimento da diferença de vencimento. O conselheiro Milton Nobre, por sua vez, alertou que o tribunal não poderia criar esse tipo de despesa sem previsão orçamentária. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0004757-18.2010.2.00.0000

Fonte: CONJUR

Unimed deve pagar indenização a família de criança

Plano de saúde que se nega a cobrir internação de emergência é obrigado a indenizar por dano moral. A tese foi utilizada pelo desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão monocrática que manteve sentença condenatória da Unimed. A empresa deve pagar R$ 8 mil para a família de uma criança de nove meses que, mesmo com pneumonia, teve sua internação negada pelo plano. Cabe recurso.

Consta dos autos que a Unimed se negou a pagar a internação. Alegou que a criança ainda estava no prazo de carência de 180 dias, durante o qual as internações não são obrigatórias. Afirmou, ainda, que o pai do bebê assinou contrato, estando ciente da carência. E que a obrigação de prestar o serviço com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a empresa a um prejuízo financeiro.

No entanto, o desembargador afirmou que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, restringe, no artigo 12, inciso V, alínea “c”, a carência ao prazo de 24 horas nos casos emergenciais, o que, segundo Barros Tostes, era o caso da criança.

“A negativa de internação em caráter emergencial viola a dignidade da pessoa humana, haja vista que o paciente já se encontra fragilizado pelo iminente risco de vida, não se tratando de mero inadimplemento contratual, sendo manifesta a configuração do dano moral nesta hipótese”, destacou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: CONJUR

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Comprador deve ser informado sobre ação judicial

Enquanto não for julgada a Ação Civil Pública que trata da regularidade dos empreendimentos Brisas do Lago, das construtoras Odebrecht e Antares, no Setor de Clubes Esportivos Sul, em Brasília, as empresas deverão incluir em seus contratos de venda uma cláusula que informa a existência da ação judicial. A decisão é do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.

O empreendimento Brisas do Lago é formado por cinco blocos com 750 unidades residenciais autônomas. Ocupa um lote situado no orla do Lago Paranoá, entre os Clubes de Golfe o e Lago Paranoá.

Pela decisão, a cláusula deverá constar em todos contratos de venda, promessa de venda, compromissos ou quaisquer outros relativos às unidades habitacionais do empreendimento. O descumprimento da decisão resultará em multa no valor correspondente a 20% do valor do contrato.

O Ministério Público pede na Ação Cívil Pública a paralisação das obras e a anulação do respectivo alvará de construção expedido pelo Distrito Federal. De acordo com o órgão, a construção está irregular, em desconformidade com as normas de uso e ocupação definidas, com a legislação distrital que tombou o sítio urbano de Brasília e com as exigências contidas no Código de Edificações do Distrito Federal.

A decisão do juiz, no entanto, atende apenas em parte esse pedido, para que não venham "terceiros alegar desconhecimento da lide" em face de consequências que eventual "readequação dos projetos ou decisão pelo desfazimento da construção" possa ocorrer quando da decisão final. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF

Fonte: CONJUR

Morre o ministro aposentado do STJ Peçanha Martins

O ministro Francisco Peçanha Martins, que foi vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, morreu nesta segunda-feira (24/1), no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, de câncer. O corpo está sendo velado na capela do hospital e será cremado no Cemitério Vila Alpina. Peçanha Martins completaria 73 anos em fevereiro.

Durante o período que compôs o STJ, Martins defendeu, entre outras causas, os julgados em bloco como uma forma de agilizar o trâmite da Justiça, como aconteceu muitas vezes com os julgamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para o ministro, não havia risco no caso de teses divergentes, porque os casos eram verificados individualmente.

Nascido na Bahia, em Salvador, Martins passou a integrar o STJ em fevereiro de 1991, por meio do quinto constitucional. Presidiu a 2ª Turma e a 1ª Seção, responsável pelo julgamento das questões sobre Direito Público. Como representante do STJ, integrou o Tribunal Superior Eleitoral e foi corregedor da Justiça Eleitoral em 2004. Martins se aposentou às vésperas de completar 70 anos, em fevereiro de 2008 e era conhecido pelo bom-humor, simplicidade e equidade.

Mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, onde também concluiu o bacharelado, exerceu os cargos de oficial de gabinete do secretário de Interior e Justiça, diretor do Fórum Rui Barbosa, consultor jurídico da Secretaria de Agricultura e advogado do Fundo de Desenvolvimento Agro-Industrial do Estado da Bahia (Fundagro).

Também passou pelos cargos de conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia por vários biênios e de conselheiro federal da OAB. Advogou pela Petrobras, em novembro de 1962, no Serviço Jurídico (Sejur), carreira que encerrou para ocupar o cargo de ministro do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: CONJUR

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...