sábado, 6 de agosto de 2011

TSE recebe sugestões sobre instruções do Plebiscito no Pará

Durante a audiência pública sobre as instruções que regulamentarão o Plebiscito no Pará que consultará a população sobre a divisão do Estado e a criação de mais duas unidades da federação – Carajás e Tapajós –, o ministro-relator das instruções, Arnaldo Versiani, ouviu por duas horas e meia uma série de sugestões de integrantes de partidos políticos, institutos e entidades para o aprimoramento dos textos das instruções. O ministro prometeu que o TSE examinará todas as sugestões e ponderações feitas. A audiência foi realizada na tarde desta sexta-feira (5), no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


As sugestões apresentadas vão da defesa da participação dos parlamentares e de partidos políticos nas quatro frentes que serão formadas (duas a favor e duas contra a criação dos Estados do Carajás e Tapajós), o fim da proibição dos repasses voluntários da União ao Pará e deste aos seus municípios a partir do dia 11 de setembro, até a mudança da data do plebiscito para o dia 18 de dezembro, já que a data atual da consulta (dia 11 de dezembro) é próxima à de um feriado local, que ocorre em 8 de dezembro.


A audiência pública foi aberta às 15h, sendo presidida pelo ministro Arnaldo Versiani e conduzida pelo secretário-geral da Presidência, Manoel Carlos Almeida Neto. Também compuseram a mesa diretora do evento o ministro Henrique Neves, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargador Ricardo Nunes, a vice-procuradora geral Eleitoral, Sandra Cureau, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.


O evento contou com a participação de aproximadamente cem pessoas, entre parlamentares, juristas, jornalistas e representantes das frentes favoráveis e contrárias à divisão do Estado do Pará.  Voltada ao público em geral, a audiência debateu 10 minutas de resoluções acerca do desmembramento do Estado (clique aqui para acessar as minutas). Cada participante devidamente inscrito falou por cinco minutos para defender seu posicionamento.


O Plebiscito no Pará está previsto para o dia 11 de dezembro deste ano e tem como objetivo consultar todos os eleitores paraenses acerca do desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.


O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação de Carajás e Tapajós depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.


Registro das frentes e participação popular


Diversos representantes de partidos manifestaram preocupação quanto ao registro das frentes e defenderam a participação dos parlamentares nas mesmas, inclusive na condição de presidentes e tesoureiros, entre outras funções, sem a exclusão de entidades civis que queiram participar dos debates. Alguns participantes defenderam a inclusão dos próprios partidos políticos nas frentes. Mas outros rejeitaram essa ideia, já que alguns partidos já teriam liberado seus filiados para apoiar ou não a divisão do Estado do Pará. Todos defenderam a participação popular no apoio às frentes, mas de forma organizada.


No entanto, alguns dos que falaram alertaram para a possibilidade de um grande número de entidades e associações da sociedade civil querer participar das discussões, o que poderia dificultar a formação das frentes.


A senadora Marinor Brito (PSol) sugeriu que possam participar não somente os parlamentares integrantes da direção das frentes que serão formadas, mas também aqueles que regularmente registrados e designados pelas frentes para isso. “Até porque a frente é plural, suprapartidária”, salientou a senadora.


Para o presidente da Associação Comercial do Pará, José Lucas Neto, contrário à divisão do Estado e à criação de novas unidades da federação, a participação da sociedade civil nos debates acerca do tema é fundamental. “O critério de participação será definido pelo TSE, mas a sociedade deve ser representada. O tema é muito importante para ficar apenas nas mãos dos parlamentares.

A opinião é compartilhada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele destaca o relevante papel dos parlamentares nesses debates, fundamental para o equilíbrio do Estado Democrático de Direito. No entanto, segundo Ophir, restringir a participação do povo nesses debates é “violar diretamente a cláusula pétrea de que todo o poder emana do povo”. “Me parece de bom tom que haja o respeito à participação da sociedade civil”, destacou.


O presidente da OAB também defendeu a transparência na divulgação das doações às frentes parlamentares que defenderão seus posicionamentos acerca do Plebiscito. Em sua opinião, é necessário que a população saiba quem contribuiu para as campanhas durante o processo plebiscitário, em tempo real, não apenas depois do término da votação.


Perguntas e população interessada

Alguns dos participantes da audiência como o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) sugeriram a inclusão de vereadores nas frentes que serão criadas.


O deputado propôs ainda a retirada da palavra “divisão” das perguntas a serem feitas à população interessada do Estado do Pará sobre a questão, que o TSE já decidiu que a população diretamente interessada é a de todo o Pará e não somente as das regiões do Estado que eventualmente podem ser divididas.


As perguntas definidas pelo TSE para o Plebiscito são as seguintes: 1) Você á favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?;  e 2) Você á favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?.


“Dividir dá uma ideia de perda, que o Estado do Pará vai perder algo”, destacou o parlamentar.

ADI 2650

Apesar de não estar diretamente relacionado à audiência pública desta sexta-feira, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi outro assunto levantando pelos participantes do evento. A ação foi ajuizada no Supremo pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás contra dispositivo da Lei Federal nº 9.709/1998, que prevê a participação de toda a população estadual nas consultas plebiscitárias sobre o desmembramento de determinado território.

Para o deputado estadual João Salame Neto (PPS), importante que o STF se posicione acerca da ADI para não causar o mesmo desconforto causado pelo imbróglio envolvendo a chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que após sua promulgação foi declarada inválida para as Eleições 2010. Segundo ele, é preocupante que após os gastos e despesas com pessoal e tecnologia para a realização do Plebiscito, a Lei 9.709 seja declarada inconstitucional pelo Supremo.

Para o deputado federal Geovani Queiroz (PDT-PA), o plebiscito deveria abranger somente a população das regiões que poderão vir a constituir os Estados do Carajás e Tapajós, que seria a “população interessada”, de acordo com o que prescreve a Constituição Federal nesses casos.

O parlamentar lembrou que, depois do plebiscito, a Assembleia Legislativa do Pará tratará do assunto e, em seguida, o Congresso Nacional, que representa todo o país. Ele lembrou ainda que uma eventual lei complementar aprovada pelo Congresso, regulamentando a subdivisão do Estado do Pará, ainda será submetida à Presidência da República, para veto ou não.

Compartilha da opinião de Geovani Queiroz a vereadora de Conceição do Araguaia, Evanilza Marinho (PSC), para a qual 80% da população do Pará “não conhece a realidade” das regiões sul e sudeste do Estado, ou seja, não deveriam participar da votação.

Já a prefeita de Santarém, Maria do Carmo, ao parabenizar o TSE pela iniciativa de realizar a audiência pública, defendeu claramente a participação popular nas frentes, ressaltando sua opinião à criação de três novos Estados: Tapajós, Carajás e um novo Pará. “E que continuemos amigos mesmo após o resultado do Plebiscito”, disse.

Dia do Plebiscito

O deputado federal Zinaldo Coutinho (PSDB-PA) e outros participantes da audiência pública sugeriram ao TSE a mudança da data do Plebiscito para 18 de dezembro, já que a data atual da consulta (dia 11 de dezembro) é próxima da festa de Nossa Senhora da Conceição, que ocorre no dia 8 de dezembro em Santarém-PA. Segundo eles, a manutenção da data do plebiscito poderá aumentar a abstenção da população à consulta.

Mas, de acordo com o deputado estadual pelo Pará Alexandre Von (PSDB), há uma confusão relacionada à data do Plebiscito. Ele explicou que a maior festa religiosa do Estado é a de Nossa Senhora de Nazaré, que ocorre sempre no segundo domingo de outubro, e não a de Nossa senhora da Conceição. “Não há, portanto, nenhuma conexão que inviabilize a realização do Plebiscito no dia 11 de dezembro”, declarou.

Limite de gastos

Zinaldo Coutinho também defendeu um limite de R$ 5 milhões de gastos para as frentes, para cada pergunta contra ou a favor da divisão do Estado do Pará e criação ou não do Estado do Carajás e do Tapajós.


“Estabelecer um limite de gastos para as frentes é fundamental para a lisura do plebiscito. Esse valor é suficiente para que as frentes contra e a favor informem adequadamente a população sobre a questão”, disse o deputado.

Proibição de repasses voluntários

Embora tenham manifestado opiniões às vezes divergentes na audiência pública sobre as instruções que regulamentarão o Plebiscito no Pará, vários parlamentares pediram ao ministro-relator das instruções, Arnaldo Versiani, a retirada nas instruções da proibição do repasse voluntário da União ao Pará e deste aos seus municípios aos seus municípios a partir do dia 11 de setembro até a divulgação do resultado do plebiscito.

“Esse é justamente o período do verão amazonense e de obras. Assim, essa  proibição, se permanecer, vai prejudicar, e muito, a população da região”, disse o deputado Zinaldo Coutinho.   

Propaganda eleitoral

Outro tema debatido na audiência pública diz respeito à propaganda sobre os posicionamentos das frentes no período que antecede o dia do Plebiscito. No entendimento do presidente da Associação dos Municípios do Araguaia e Tocantins, Luciano Guedes, a sociedade civil e as frentes parlamentares não podem abrir mão dos dois horários nobres previstos pela legislação eleitoral em períodos eleitorais: às 7h e às 12h, nas rádios; e às 13h e às 20h30, nas emissoras de TV.

A opinião de Luciano Guedes contrasta com a da representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), Luciana Müller, para a qual apenas um dos horários nobres é necessário para que as opiniões sejam manifestadas e alcancem boa parte da população interessada.

Outras sugestões

O deputado estadual Celso Sabino (PR-PA) sugeriu, por sua vez, que parlamentares possam integrar duas frentes plebiscitárias desde que “elas não sejam conflitantes”. 

Já o participante José Rolemberg Neto, falando em nome de dois institutos, defendeu que parlamentares licenciados, ocupantes de cargos no Poder Executivo, não possam fazer parte das frentes plebiscitárias, além fazer outras sugestões.

Fonte: TSE

STJ: Candidato com surdez unilateral entra em vaga de deficiente no concurso público

Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime.

A candidata impetrou mandado de segurança contra a União por causa da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico judiciário do TJDF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da inscrição no concurso.

O TJDF, no julgamento, concedeu a segurança, determinando a inclusão do nome da candidata na relação dos aprovados. A União recorreu ao STJ, com a alegação de que, para ser considerada deficiência auditiva, a surdez deve ser bilateral, nos termos do Decreto 3.298/99.

Entretanto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do tribunal distrital de acordo com a jurisprudência do STJ, que assegura ao portador de deficiência auditiva unilateral a reserva de vagas destinadas a deficientes no concurso público.

Fonte: STJ

STJ: Herdeira pode protestar contra transferência de cotas para resguardar terceiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a filha de um sócio em escritório de advocacia, que havia transferido parte de suas cotas a outro sócio, preenche os requistos indispensáveis à utilização do protesto contra alienação de bens: legítimo interesse e não nocividade da medida.

O pai da herdeira, sócio em escritório de advocacia, transferiu, antes de falecer, 40% dos 50% de suas cotas para a ex-esposa. Esta, por necessidade, vendeu ao sócio no escritório as cotas que eram do ex-marido. A herdeira, autora da ação, afirma que parte das cotas pertencentes ao seu pai teria sido irregularmente transferida para o sócio, em detrimento dos herdeiros daquele.

Dessa forma, a herdeira ajuizou ação de protesto contra alienação de bens, dirigida contra o sócio de seu pai. Ela alega a necessidade de resguardar herdeiros e terceiros quanto aos riscos que abrangem a aquisição de bens do escritório, especialmente quanto à totalidade das cotas da sociedade. Requereu a expedição de ofício à OAB e ao advogado, assim como a publicação de edital para a publicidade do conteúdo do protesto.

O juiz de primeiro grau determinou o protesto por mandado, mas não por edital. O sócio recorreu. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença. Inconformado, o sócio recorreu ao STJ sustentando que a herdeira não preenche os requisitos para a utilização do protesto, uma vez que ela não herdará as cotas. Por outro lado, ela justifica a utilização do protesto como meio de resguardar herdeiros e terceiros quanto aos riscos na aquisição de bens do escritório.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o protesto necessita de dois requisitos: legítimo interesse, a utilidade da medida para o objetivo de quem a usa; e não prejudicialidade efetiva da medida, ou seja, o protesto não pode atentar contra a liberdade de contratar. “A condição de herdeira confere à autora legítimo interesse, sobretudo tendo em vista a controvérsia acerca do direito a 40% das cotas”, assegurou a ministra.

Além disso, a ministra afirmou que o protesto não inviabiliza a alienação das cotas. “Apenas assegura que potenciais compradores fiquem cientes tratar-se de bem litigioso, evitando com isso futura alegação de desconhecimento dos riscos envolvidos na negociação”, considerou. Segundo a relatora, o protesto é garantia não apenas à herdeira e aos demais herdeiros, como também a terceiros de boa-fé. Sendo assim, a ministra manteve a decisão.

Fonte: STJ

STJ: Liminar exige que grevistas mantenham 50% em atividade nas universidades federais

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (5) que sejam mantidos em atividade pelo menos 50% dos servidores técnico-administrativos das universidades federais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e as entidades filiadas que comandam a greve nacional da categoria. A decisão foi dada em liminar na ação de dissídio de greve e atende, parcialmente, ao pedido formulado pelas universidades.

Na ação, as instituições de ensino pleiteavam que a greve fosse declarada ilegal e abusiva e que a multa aplicada fosse de R$ 100 mil para cada entidade sindical. A liminar determina o trabalho de, no mínimo, a metade da equipe técnico-administrativa em cada localidade, excluídos do cálculo os ocupantes de cargos e funções de confiança, até que seja julgado o mérito da demanda. A multa, em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada à federação e a cada um dos sindicatos envolvidos no movimento grevista.

Segundo o ministro, “mostra-se claro que a paralisação das atividades dos servidores das Instituições Federais de Ensino, sem o contingenciamento do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, atenta contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado”.

“É manifesto o perigo na demora, tendo em vista, por exemplo, a necessidade de manutenção das atividades administrativas de encerramento do primeiro semestre letivo das universidades federais, inclusive com possível colação de grau de diversos alunos que concluíram seus respectivos cursos, bem como do início do próximo período acadêmico, referente ao segundo semestre do corrente ano”, acrescentou Arnaldo Esteves Lima.

De acordo com o ministro, a continuação da greve sem o contingenciamento prejudicaria “uma infinidade de estudantes por todo o país, que fatalmente teriam suas atividades discentes atingidas, com previsíveis danos, ante o movimento grevista para o qual em nada concorreram”.

Em sua decisão, Esteves Lima lembrou que a competência do STJ para decidir ações sobre o direito de greve de servidores públicos civis, quando a paralisação for de âmbito nacional ou abranger mais de um estado, foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi também o STF que entendeu que, enquanto não for editada a regulamentação específica para o exercício da greve no serviço público, deverá ser aplicada, no que couber, a Lei 7.783/89, “que disciplina o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

“De fato”, observou o ministro, “o direito de greve dos servidores públicos deve ser assegurado, porém não de forma irrestrita, haja vista a necessidade de ser harmonizado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais, para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas, como é o caso das atividades exercidas pelas Instituições Federais de Ensino”.

 
Fonte: STJ

 

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

STJ: Prescrição impede indenização a mãe que perdeu a filha por suposto erro médico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por danos morais à mãe de criança morta aos seis meses de idade em decorrência de suposto erro médico durante o parto. Os ministros da Primeira Turma consideraram que houve prescrição da pretensão indenizatória, pois o pedido de compensação foi feito sete anos após o ocorrido, enquanto o prazo é de cinco anos. A mãe sustentou que a prescrição deveria ter sido suspensa por conta de investigação que demorou anos no âmbito do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul.

A equipe médica do hospital, que fica em Porto Alegre e na época pertencia à União, teria realizado parto normal mesmo ciente de eventuais riscos desse procedimento por conta do enrolamento do cordão umbilical no pescoço da menina, que passou a depender de apoio mecânico para sobreviver. A mãe procurou, então, o MP do estado para pedir providências que assegurassem os equipamentos vitais para a filha, como respirador, sonda e aspirador.

No pedido de indenização por danos morais, feito sete anos depois do suposto erro médico, a mãe declarou seu sofrimento por ter visto a filha “morrer lentamente durante seis meses”. Mas o Tribunal Regional Federal da 4° Região negou o pedido, por entender que o direito de indenização da mãe havia prescrito após cinco anos do fato, de acordo com o artigo 1° do Decreto-Lei 20.910/32.

O acórdão considerou ainda que a suspensão da prescrição por conta de apuração dos fatos “somente se aplica em relação às reclamações levadas a efeito perante o ente público responsável pelo exame da pretensão e pela indenização pelo dano”. De acordo com o tribunal regional, o MP “tem atribuições de zelar pela ordem pública e pela proteção dos interesses individuais indisponíveis, não sendo incumbido da defesa de interesses de cunho eminentemente particulares”, como no caso da indenização.

No recurso interposto no STJ, a mãe alegou ofensa ao artigo 4° do Decreto-Lei 20.910, segundo o qual “não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento de dívida considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la”. Sustentou, ainda, que esse dispositivo legal “reporta-se apenas à repartição pública, em momento algum aduz que sua aplicação somente se opera às reclamações levadas a efeito perante o ente público responsável pelo exame da pretensão e pela indenização pelo dano”, como entendeu o tribunal.

A mãe afirmou ainda que o MP detém competência para apuração dos fatos e da responsabilidade por eventual ilícito penal, cível ou administrativo na má prestação de serviço público de saúde, e que, após a apuração, ela poderia inclusive postular diretamente o pagamento dos danos, sem a necessidade de ação de conhecimento para definição da responsabilidade civil.

Para o relator do caso no STJ, ministro Teori Zavascki, “a intervenção do Ministério Público, na origem, procurou tutelar interesse de menor incapaz, de acordo com as atribuições constitucionais e legais do órgão”. Contudo, com o pedido de indenização por danos morais, “o que se discute é o alegado direito de natureza indenizatória cujo titular é a mãe da criança, matéria que é totalmente estranha às atribuições do Ministério Público, na medida em que se trata de interesse claramente disponível”.

O relator acrescentou que “não há, portanto, como atribuir a essa intervenção específica do Ministério Público, na defesa dos interesses de menor impúbere, qualquer efeito suspensivo relativo à prescrição da pretensão indenizatória”, não podendo ser aplicado o artigo 4° do Decreto-Lei 20.910. A decisão foi unânime.


Fonte: STJ

STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto.

“Não se cogita, porém, de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento de sentença subsistirão”, assinalou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso interposto pela Brasil Telecom S/A.

No caso, a Brasil Telecom impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, convertida em perdas e danos, que totalizou R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado.

A impugnação não foi acolhida pelo juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), sem que ele, contudo, condenasse a empresa de telefonia ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que não caberiam no âmbito de incidente processual.

Foi interposto agravo de instrumento e o recurso foi provido sob a seguinte fundamentação: “O simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não impede o arbitramento de verba honorária, mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico.”

No STJ, a Brasil Telecom sustentou que, “sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios”. Assim, “mesmo que haja impugnação, a decisão que a solve não pode condenar a parte vencida a pagar honorários advocatícios, pois não existe, a rigor, sentença”.

Decisão
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o momento processual adequado para o arbitramento dos honorários pelo juízo, em fase de cumprimento da sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. “Podem ser fixados tão logo seja despachada a inicial – caso o magistrado possua elementos para o arbitramento –, sem prejuízo de eventual revisão ao final, tendo em vista a complexidade superveniente da causa, a qualidade e o zelo do trabalho desenvolvido pelo causídico, dentre outros aspectos”, afirmou.

Ao acolher o recurso da Brasil Telecom, o ministro destacou que, sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios.

A decisão da Corte Especial foi unânime.

Fonte: STJ

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ESAD: CURSO SOBRE ADVOCACIA NOS TRIBUNAIS

Prezados (as) Alunos (as),

Convido-lhes a participar do CURSO SOBRE ADVOCACIA NOS TRIBUNAIS, a ser realizado na Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes, nos dias 08 e 09 de agosto, conforme informações abaixo.

As inscrições são gratuitas.


Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...