domingo, 5 de junho de 2011

OAB/BA: Presidentes das Seccionais se reúnem em Belo Horizonte

O Presidente da OAB-BA, Saul Quadros, participou nos dois últimos dias da reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que aconteceu em Belo Horizonte (MG). O Presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, abriu os trabalhos na quinta-feira (02), quando também foi destacada a discussão dos detalhes da organização da XXI Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada em Curitiba (PR) no mês de novembro. Na oportunidade, foi anunciada a notícias de que, pela primeira vez, será realizada uma sessão de julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) durante a Conferência. Além disso, entidades importantes como a União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP) e o Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem) farão reuniões paralelas integrando a programação do evento.

Na sexta-feira, 03, um dos pontos importantes debatidos durante a reunião foi a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sugerida pelo presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, que impede a subida de recursos ao STF e aos Tribunais Superiores a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais. Na ocasião, os presidentes das 27 Seccionais declararam repúdio à chamada PEC dos Recursos. Também foram aprovadas, por unanimidade, três propostas a serem apresentadas ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, como sugestões ao terceiro Pacto Republicano. A primeira delas é a divulgação mensal de todos os processos pendentes de decisão, tanto de juízes de primeira instância ou de ministros do Supremo. A segunda propõe a inclusão de prazos fixos e obrigatórios para julgamento de processos, logo que estes se encontrem conclusos. E por último, o estímulo para que as Seccionais participem efetivamente das discussões orçamentárias dos Tribunais de Justiça.

Durante o encontro foi discutida, ainda, a questão da dificuldade de acesso à Justiça de vários brasileiros em razão da migração do processo físico para o processo eletrônico. Em depoimento, vários presidentes relataram que devido à falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à crescente demanda, muitos advogados vêm recorrendo às Seccionais para expor suas dificuldades e criticar a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos Tribunais. Desse modo, o Colégio decidiu apresentar três requerimentos ao Judiciário, solicitando que seja facultada a aceitação das petições físicas elaboradas pelos advogados, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital; que haja a coexistência do sistema de senhas (para acesso aos sistemas dos Tribunais) com o de certificação digital; e que seja implantada, com a máxima urgência, um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.

Foram tratados também no encontro a obrigatoriedade da inscrição do defensor público nos quadros da Ordem, o repúdio à violência e recentes assassinatos que vem ocorrendo na Região Amazônica e a defesa das atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao final do Colégio de Presidentes, foi elaborada a Carta de Belo Horizonte, documento que sintetiza as conclusões dos debates realizados durante a reunião.

A seguir a íntegra da Carta de Belo Horizonte:

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos dias 2 e 3 de junho de 2011, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1. - Externar sua contrariedade à Proposta de Emenda à Constituição n. 15/2011 (PEC dos Recursos), que não enfrenta a real causa da morosidade do Poder Judiciário e afronta o princípio constitucional da ampla defesa, por transformar os recursos constitucionais em ações rescisórias.

2. - Manifestar preocupação com a deficiência orçamentária de vários órgãos do Poder Judiciário no País, ao tempo em que pleiteia a sua efetiva transparência, com divulgação da produtividade dos magistrados, inclusive dos Ministros dos Tribunais Superiores, destacando a necessidade de instituição de prazos para julgamento de recursos.

3. - Repudiar a violência na Região Amazônica, incitando os poderes públicos a adotar, com urgência, ações concretas de proteção das pessoas ameaçadas de morte, além de desenvolver, de forma permanente, políticas públicas em defesa dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente.

4. - Reafirmar sua convicção quanto à importância do Conselho Nacional de Justiça que, indiscutivelmente, vem desempenhando relevante serviço na busca do aprimoramento e evolução do Poder Judiciário brasileiro, manifestando-se contra o teor da Proposta de Emenda à Constituição n. 457/2010, que altera sua composição, com nítida intenção de seu enfraquecimento.

5. - Exigir imediatos esclarecimentos à Nação por parte do Ministro-Chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, sobre os fatos recentemente divulgados em relação à sua evolução patrimonial.

6. - Denunciar a absoluta falta de capacidade do Poder Judiciário para implantar um sistema uniforme e eficiente de processo judicial eletrônico, pugnando pela revisão da sistemática que vem sendo adotada, sobretudo por excluir a advocacia e os jurisdicionados do amplo acesso à Justiça.

7. - Reiterar o caráter alimentar dos honorários advocatícios, como já decidido pelo STF, alertando para a necessidade de se combater os valores aviltantes judicialmente fixados.

8. - Destacar a importância da advocacia pública e a obrigatoriedade da inscrição do Defensor Público nos quadros da OAB (art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.906/1994).

9. - Ressaltar a importância da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que completa um ano de vigência, para a moralização dos costumes políticos e administrativos do Brasil.

Belo Horizonte, 03 de junho de 2011.

Fonte: OAB-BA

Ação de cobrança de dativo compete à Justiça comum

O julgamento de ações originadas de relações de caráter jurídico-administrativo entre defensores dativos e o Estado compete à Justiça comum. A competência do julgamento desse tipo de caso foi consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, durante sessão do que analisava recurso da Advocacia-Geral de Minas Gerais sobre o assunto contra o Tribunal Superior do Trabalho. A decisão também autorizou os ministros a decidirem a matéria monocraticamente.

O acórdão do TST havia reconhecido a competência da justiça trabalhista em uma ação de cobrança de honorários advocatícios promovida por um advogado dativo. O órgão sustentou violação ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, argumentando que o advogado nomeado para atuar perante o juízo comum, exerce função pública, originando, assim, vínculo de natureza administrativa.  O plenário do STF deu provimento ao recurso, com repercussão geral reconhecida.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acolheu a tese e disse que a nomeação para advogado dativo não cria uma relação de emprego com a Administração Pública de Minas Gerais. O ministro Luiz Fux, por sua vez, ressaltou que “não se engendra nenhuma relação de trabalho. Na verdade, é uma relação que se funda no direito administrativo”. Com informações da Assessoria de Comunicação da PGE-MG.

Fonte: CONJUR

STJ: Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida

A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que produz o Sorine, mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o uso do nome Sorinan não ofende a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996).

A Aché ingressou na Justiça de Minas Gerais com ação em que pedia que a outra empresa fosse proibida de vender o medicamento Sorinan e ainda lhe pagasse indenização por prejuízos materiais e morais. Segundo a autora, a adoção de nome parecido caracterizaria concorrência desleal por parte da Pharmascience, que estaria se aproveitando do sucesso do Sorine – marca registrada previamente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) – e causando confusão entre os consumidores.

De fato, o registro do Sorinan no INPI só veio a ser concedido durante o curso do processo judicial. Ainda assim, o juiz da 1ª Vara Cível de Betim negou os pedidos formulados pela Aché, decisão confirmada depois pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para a corte estadual, “a similitude das marcas de produto farmacêutico em razão da utilização de radical indicativo do princípio ativo do medicamento não configura concorrência desleal”.

Ao analisar recurso da Aché no STJ, a ministra Nancy Andrighi concordou com o entendimento do tribunal mineiro, observando que o radical “sor”, presente nas duas marcas, é uma referência ao princípio ativo do medicamento (cloreto de sódio). Segundo ela, esse radical “guarda especificidade direta e imediatamente vinculada ao produto que identifica, qual seja, solução isotônica de cloreto de sódio, popularmente conhecida como soro”.

“Na indústria farmacêutica”, acrescentou a ministra, “a evocação de radicais, prefixos e sufixos que definem o princípio ativo do remédio, bem como que se referem ao órgão ou parte do corpo humano em que terá atuação, é situação habitual”. Como exemplo, ela citou os radicais “amoxi”, “flox”, “rino” e “card”, presentes em grande número de rótulos encontrados nas farmácias.

Nancy Andrighi afirmou que não se deve tratar com excessivo rigor a questão de marcas parecidas no mercado de medicamentos. Afinal, disse, o consumidor está acostumado a essas situações e cria vínculos “com outros elementos além da marca nominativa, principalmente com o laboratório produtor e o preço”. Na opinião da ministra, após a criação dos medicamentos genéricos ficou ainda mais visível a preocupação do consumidor com esses dois fatores extramarca: de um lado, o preço menor; de outro, a tradição do laboratório produtor.

A relatora assinalou que a Lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 124, não permite que se registre como marca “sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, “admitir a exclusividade no uso do radical evocativo ‘sor’, isoladamente, assemelha-se a assegurar verdadeiro monopólio ao titular do registro mais antigo para utilizar em sua marca a referência à substância principal do produto”. Ela ressaltou que o registro de marcas tem o objetivo de evitar a usurpação e também de proteger o consumidor contra confusões sobre a origem do produto, mas disse que a lei, “para além da repressão à concorrência desleal, objetiva tutelar a livre concorrência”.


Fonte: STJ

STJ: STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol

Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do futebol, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fica no banco, mas, quando é chamado a entrar em campo, os ministros da Casa colocam de lado os clubes do coração e vestem a camisa da Justiça.

Um caso recente que não faria feio numa crônica esportiva de Nelson Rodrigues foi o discutido no Agravo de Instrumento 1.133.057, no qual um torcedor entrou com ação contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por fornecer serviço com vício. O torcedor afirmou que a derrota do clube Atlético Mineiro, que causou a sua eliminação da Copa do Brasil de 2007, se deveu a um claro erro do árbitro. Alegou-se que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a CBF, como responsável pela organização do jogo e pela contratação do preposto (o árbitro), deveria pagar indenização por danos morais.

Na partida, um jogador do Atlético foi derrubado na área, mas o pênalti não foi marcado. O próprio árbitro reconheceu o erro em uma entrevista. O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu a peculiaridade da argumentação do torcedor, de que, no estádio, ele não é só um mero espectador, mas um financiador do mercado do futebol, e determinou a subida do recurso ao STJ. A matéria deverá ser julgada brevemente pela Quarta Turma.

Outra polêmica que ultrapassou os gramados foi o destino da chamada “Taça das Bolinhas”, troféu criado pela Caixa Econômica Federal (CEF) a ser entregue ao primeiro pentacampeão brasileiro. No caso, o São Paulo Futebol Clube entrou com a Reclamação 5.418, contra medida cautelar requerida pelo Flamengo. O clube paulista afirmou que a cautelar, que determinou a devolução da taça para a CEF até uma decisão final na Justiça, estaria a desrespeitar uma decisão anterior do próprio STJ. A qual já haveria transitado em julgado (sem chance de novos recursos) há mais de 11 anos.

Na decisão, o Sport Club do Recife, e não o Flamengo, foi considerado campeão da Copa União de 1987. Isso daria direito ao São Paulo a ficar em definitivo com a taça, pois seria o primeiro clube a vencer o campeonato nacional por cinco vezes. Caso fosse considerado o campeão daquele ano, o Flamengo somaria cinco títulos antes que o São Paulo.

O recurso do São Paulo, entretanto, foi “uma bola fora”. A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, salientou que a decisão do STJ não tratou do mérito da questão, ou seja, não definiu quem realmente foi campeão em 1987. Apenas declarou que o STJ não poderia apreciar recurso do Conselho Nacional de Desportos contra a decisão favorável ao Sport. A ministra afirmou que o São Paulo não pretendia manter a autoridade do STJ, mas reformar a cautelar ainda em julgamento, o que tornaria a reclamação incabível.

Horário

Outras questões técnicas também têm sido alvo de discussão no Tribunal, como o horário das partidas. A Corte Especial do STJ rejeitou o Mandado de Injunção (MI) 206 impetrado pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais (Fenape), pretendendo proibir jogos de futebol profissionais das 11h às 17h nos meses de verão (novembro a fevereiro). A associação afirmava que o calor intenso dessa época do ano seria danoso para a saúde dos jogadores.

A relatora, ministra Laurita Vaz, apontou que a Lei Pelé (Lei n. 9.615/1998) já impõe aos administradores de esportes profissionais cuidados médicos e clínicos e condições de segurança para a prática. A ministra também apontou que a Norma Reguladora n. 15 do Ministério do Trabalho e do Emprego já regula o nível máximo de calor suportável para trabalhadores em geral. Para a relatora, já há a regulamentação necessária para a proteção dos jogadores e a Fenape estaria apenas descontente com tais normas.

Direito de imagem
Paixão nacional que gera muitos negócios, o futebol e o marketing sempre andaram de mãos dadas. A dobradinha não é unanimidade . Direitos de imagem de jogadores e clubes têm sido objeto de diversas decisões do Tribunal, como no Recurso Especial 1.245.111. Nesse caso, o ex-jogador Paulo Cezar Tosim, que já jogou pelo Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, moveu ação contra a Editora Abril para receber indenização por danos morais por uso indevido de imagem. A editora reproduziu sem prévia autorização a imagem do jogador em álbum de figurinhas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a mera reprodução da imagem do jogador não caracterizaria o dano moral, por não haver ridicularizado ou valorado negativamente o atleta.

Entretanto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, apontou jurisprudência da Casa no sentido de que o uso da imagem visando ao lucro sem a prévia autorização do indivíduo constitui ilícito. O magistrado também destacou que o chamado “direito de arena” autoriza as entidades esportivas à transmissão, fixação e retransmissão de espetáculos esportivos, mas não é extensivo ao uso de imagem para impressão de produtos como álbuns de figurinhas. O desembargador fixou a indenização em R$ 10 mil.

Frango
E não são apenas os goleiros que têm problemas com “frangos”. O ministro João Otávio de Noronha relatou o Ag 1.100.564, mantendo a indenização devida ao jogador Romário a um torcedor do Fluminense Football Club. Em outubro de 2003, o torcedor, presidente da torcida organizada do tricolor carioca, atirou seis galinhas vivas no campo em que os atletas treinavam como um protesto pela má fase vivida pelo time. O jogador e um fisioterapeuta que se encontravam no local se irritaram e teriam agredido o torcedor.

O ministro Noronha considerou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou inicialmente a questão, decidiu acertadamente ao condenar Romário a indenizar a vítima. Ele também afirmou que para reformar a decisão seria necessário reanalisar provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio STJ.

Marcas

O Grêmio, time de Porto Alegre (RS), ganhou apenas uma indenização por danos materiais de uma empresa que comercializou produtos com a marca do clube sem sua autorização. Para o clube, a venda dos produtos falsificados seria danosa a sua imagem. Também afirmou que os vendedores credenciados a usar a marca do Grêmio sofreriam concorrência desleal e perderiam a confiança na organização esportiva.

O ministro Sidnei Beneti, responsável pelo REsp 811.934 interposto pelo Grêmio, entendeu que houve danos materiais ao clube; afastou, entretanto, os danos morais. Para o ministro, o dano moral não seria automático nos casos de falsificação de produtos. Beneti observou que o clube não teria como objetivo final a produção ou venda de bonés, agasalhos e outros produtos. “A aposição de sua marca nesses produtos, hipoteticamente de má qualidade, não induz o consumidor a pensar que o Grêmio produz material ruim”, ele concluiu.

Comentaristas

Além dos muitos produtos e jogadores, categorias profissionais inteiras surgiram em torno do “rude esporte bretão”. Algo tão inseparável do futebol quanto as chuteiras e os meiões são os comentaristas. A convivência, porém, nem sempre é pacífica. A Quarta Turma manteve, ao analisar o REsp 737.802, a condenação imposta pelo TJRJ ao jornalista Juca Kfouri a indenizar o presidente da CBF, Ricardo Teixeira. Kfouri teria insinuado no artigo “Edilson, o capeta”, publicado em 1999, que Teixeira teria uma postura pouco ética na condução da entidade.

O jornalista, entretanto, alegou que apenas criticou os dirigentes de futebol de modo geral. O STJ não tratou do mérito do processo, pois o TJRJ não teria feito julgamento extra petita (caso em que o juiz concede algo que não foi pedido na ação), não havendo nenhuma irregularidade na condenação de Kfouri.

Tarde de domingo, estádio lotado e jogo para começar. Para muitos torcedores só faltaria uma boa cervejinha para um dia perfeito. Para a torcida do Botafogo de Ribeirão Preto, entretanto, a cerveja fica para quem assistir a partida de casa. A Lei Estadual n. 9.294/1996 proibiu a venda de bebidas alcoólicas em estádios e a Fazenda do Estado de São Paulo proibiu a venda no estádio do time. O time paulista recorreu à Justiça. Em primeira instância, decidiu-se que a Lei Estadual n. 9.294/96 proíbe a venda apenas de bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus, mas a cerveja teria apenas 3 a 5 graus. Além disso, haveria impede a venda da bebida apenas em vasilhames de lata ou vidro, não havendo proibição para venda em copos de plástico ou papel.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) modificou a sentença, com o entendimento de que a lei estadual impede a venda de álcool em estádios visando à segurança dos torcedores. Argumentou-se que o consumo excessivo de bebida pode levar as pessoas a cometer excessos ou se envolver em conflitos. O Botafogo de Ribeirão Preto recorreu então ao STJ, por via do Ag 871.486.

O relator da matéria, ministro Castro Meira, entretanto, negou o pedido e manteve o acórdão do TJSP. O ministro aplicou, por analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a análise de recurso extraordinário sobre ofensa a direito local. Com essa argumentação, o ministro afirmou não poder analisar a validade da Lei Estadual n. 9294/96 pela via de recurso ao STJ.


Fonte: STJ

ARTIGO: A arte de nomear juízes

Prezados (as),

Não deixem de ler o artigo publicado no Consultor Jurídico sobre a nomeação de juízes nos EUA.

Bom domingo.

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...