Leiam o excelente material de direito civil elaborado pelo Prof. Pablo Stolze disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em artigos e palestras.
terça-feira, 7 de setembro de 2010
TJBA: BALCÃO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
O Balcão de Justiça e Cidadania (BJC), criado no ano de 2003, pela Resolução nº 1/2003 e reformulado pela Resolução nº 5/2006, do Tribunal Pleno, é um mecanismo de democratização do acesso à Justiça, porque presta serviços inteiramente gratuitos à população menos favorecida economicamente nas unidades de mediação e orientação jurídica instaladas em diversos bairros das comarcas da Capital e do interior do Estado, permitindo a descentralização das ações do Poder Judiciário.
No âmbito do Direito de Família, o BJC realiza acordos envolvendo a fixação de alimentos, divórcio, reconhecimento espontâneo de paternidade e reconhecimento e dissolução de união estável, que são homologados por sentença.
Na área cível, ele atua na solução consensual das pretensões a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.099/95, cujo termo de acordo constitui título executivo extrajudicial.
O Projeto conta, também, com unidade móvel, instalada em ônibus provido de ambientes para atendimento e mediação, o que permite levar o serviço aos locais que não disponham de unidade fixa.
Os Balcões de Justiça e Cidadania funcionam com a participação de estagiários do curso de Direito, sob a supervisão de um advogado, normalmente em parceria com instituições de ensino superior, entidades sociais e órgãos públicos.
Os Balcões de Justiça e Cidadania fortalecem a consciência cidadã, por valorizar a capacidade de o indivíduo resolver seus conflitos, beneficia o Poder Judiciário com a redução de litígios, bem como as entidades parceiras, que exercitam a sua função social, as instituições de ensino, por meio da oferta de uma prática jurídica enriquecedora e, por fim, os acadêmicos de direito, previamente capacitados, que são contemplados com uma experiência jurídica e humanística.
Agentes comunitários também são admitidos na execução das atividades, sobretudo na divulgação do Projeto. Estes também são beneficiados pelo fortalecimento das suas ações perante a comunidade em que se encontram inseridos.
A solução dos litígios ocorre na fase pré-processual, evitando, assim, a multiplicação das demandas.
Os Balcões de Justiça e Cidadania normalmente são instalados em espaços físicos cedidos gratuitamente, dentro de cada comunidade, sendo a maioria deles mantida por instituições de variadas matizes, que estabelecem parceria com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia visando o atendimento da população.
Fonte: TJBA
Porque Não Existe Juizado Especial Trabalhista? "É Necessário Antes de Tudo uma Reflexão sobre Quais os Caminhos que Vamos Trilhar"
Leiam na íntegra o artigo de Roberto Monteiro Pinho publicado no site Universo Jurídico.
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
TJ recebe senadores para debater CPC
Depois de ser palco da primeira audiência pública da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC), Belo Horizonte receberá a Comissão de Senadores que analisa a matéria para um novo debate, dessa vez já com o texto inicial divulgado. No próximo dia 03 de setembro, sexta-feira, às 15h, no auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Comissão Especial de Senadores estará colhendo sugestões dos diversos profissionais operadores da justiça e da comunidade mineira, para que sejam feitos os ajustes necessários no texto do PLs 166 de 2010.
O Senador Valter Pereira, relator da Comissão, nas últimas semanas, já promoveu várias visitas institucionais a autoridades federais, como o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Federal da OAB e ao Ministro da Justiça, para ampliar as discussões sobre o tema. Nessas ocasiões, ouviu-se que a proposta do Senado é adequada ao atacar, por meio de novos instrumentos processuais, a questão da morosidade e da insegurança jurídica, mas que ajustes pontuais ainda precisam ser feitos no sentido de construir um consenso que garanta a rápida aprovação da matéria.
Para o Senador, o Código de Processo Civil envelheceu, tornando-se impotente para garantir crescentes demandas da sociedade e o Senado Federal acertou quando decidiu enfrentar o desafio de modernizar essa lei. “É imprescindível que se garanta a duração razoável dos processos pois a justiça tardia é injustiça”, afirmou.
Mudanças
As principais modificações propostas no Projeto dizem respeito à diminuição de formalidades e de recursos e, também, ao fortalecimento da jurisprudência e da segurança jurídica. Instrumentos como o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, possibilitará uma decisão igual para casos de massa permitindo a resolução de milhares ou, até, milhões de lides a partir de uma única sentença são fundamentais para desobstruir as diversas instâncias e permitir, ao mesmo tempo, mais rapidez e qualidade nas decisões judiciais.
A Comissão de Senadores percorrerá diversas capitais nas cinco regiões do País para colher sugestões que possam aperfeiçoar a proposta dos juristas e, até o final do ano, pretende aprovar o relatório final de seus trabalhos. “Colaborar para a construção de uma justiça que atenda de forma adequada é , mais que um direito, um dever de uma nação que garante os direitos fundamentais de seus cidadãos”, ressaltou o senador Valter Pereira.
Mais informações podem ser obtidas com Ilana (61) 3303-5851/ (61) 9284-8650/8177-9907) ou Chamorro (61) 9946-6217).
Principais aspectos do novo Código de Processo Civil(CPC) – Pls 166/2010 :
- Instituição da figura do ¨amicus curiae¨. O Tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida, como por exemplo o Cade, a Anatel etc.... Tal intervenção não implicará modificação de competência.
- Em relação a liminares destacam-se duas decisões:
* Atualmente quando é concedida uma liminar em processo cautelar é necessário que o jurisdicionado dê entrada na ação principal no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra à decisão liminar perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, caso não ocorra contestação da liminar não é obrigatória a ação principal.
* Atualmente são necessárias duas iniciais diferentes para os processos referentes a cautelar e a ação principal. A proposta é que o novo Código de Processo Civil possibilite o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal.
* Aprovada a intimação facultativa realizada pelo correio, promovida pela próprio advogado.
- Adequação da atuação do Ministério Público ao texto da Constituição Federal reconhecendo a sua qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.
- Dispositivos dando preferência pela utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais.
- Será conferida autenticidade aos documentos emitidos por meio eletrônico.
- O magistrado deverá apontar no conjunto total das provas, aquela(s) que fundamentaram seu convencimento para a sentença.
- Instituição da figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que possibilitará a resolução mais célere e uniforme das demandas de massa (quando um mesmo direito é requerido em uma quantidade significativa de ações). Por esse instrumento serão julgados um número reduzidos de “processos piloto”, dentre muitos que versem sobre uma mesma questão, enquanto os demais ficaram suspensos aguardando a decisão dos primeiros. Ao se pacificar a questão ou no Tribunal do Estado, ou nos Tribunais Superiores (STF ou STJ) a decisão será aplicada as demandas já em curso e nas que ainda se socorrerem do Poder Judiciário.
- Intimação facultativa de testemunhas promovida pelos advogados das partes.
- Possibilidade de julgamento de ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu do processo, no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos Tribunais Superiores. Nesse mesmo sentido, quando o juiz entender que a decisão é procedente, também em assuntos já pacificados, o magistrado poderá proferir a sentença imediatamente após o prazo de defesa.
- Todos os prazos correrão em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública.
- Reexame necessário apenas para causas acima de 1.000 salários mínimos.
- Possibilidade do advogado fazer sustentação oral no recurso de agravo de instrumento que seja dirigido contra as ¨tutelas de urgência¨, as chamadas decisões liminares.
- Adoção das soluções dos recursos representativos das controvérsias, firmadas essas teses pelo Superior Tribunal de Justiça, como obrigatórias não apenas para os demais Tribunais de segunda instância, como também para os juízes de primeiro grau.
- Concentração dos recursos em primeira instância apenas da sentença, com exceção de demandas urgentes.
- Realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.
- Extinção do agravo de instrumento (a não ser em caso de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação do uso dos embargos de declaração.
- Possibilitar ao magistrado adequar o procedimento as peculiaridades do caso concreto.
- Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida na lide, deve ocorrer a inversão do ônus da prova, devendo ao Estado arcar com as despesas.
- Modificação da penhora on line, evitando o bloqueio de todos os fundos líquidos dos devedores.
- Facilitar os trâmites da reconvenção, permitindo ao réu que, na mesma ação em que ele sofre acusação, possam ser feitos pedidos contra o autor da ação.
- Estabelecimentos dos honorários advocatícios, que terão caráter alimentar, no percentual entre 10 a 20% nos casos de área privada e de 5 a 10% nos casos que envolvam a Fazenda Pública.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br
STJ aprova mais oito novas súmulas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou oito súmulas.
Para acessá-las - http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98848
Fonte: STJ
STJ define o novo conceito de sentença e a respectiva recorribilidade
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu o novo conceito de sentença à luz da Lei 11.232/05, a qual modificou a redação do § 1º do art.162 do CPC, bem como resolveu a problemática atinente ao cabimento de apelação e de agravo de instrumento.
Um dos votos se baseou na obra "Introducão aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória", do professor Bernardo Pimentel.
Leia a íntegra do RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.144 - RS (2009/0008490-4).
Fonte: Prof. Gabriel Pires
Agravo de Instrumento no TST: processamento deverá ser feito nos autos do recurso denegado
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (30/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 1418, que disciplina, no âmbito da Corte, o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressaltou que a medida se impunha, ante a implantação do processo judicial eletrônico, por força da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que exige a substituição do processo físico pelo virtual, com evidentes vantagens, inclusive a de se evitar a duplicidade de processos. Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.
Veja a íntegra da Resolução Administrativa nº 1418, que será divulgada hoje no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Fonte: TST
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Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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