Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu o novo conceito de sentença à luz da Lei 11.232/05, a qual modificou a redação do § 1º do art.162 do CPC, bem como resolveu a problemática atinente ao cabimento de apelação e de agravo de instrumento.
Um dos votos se baseou na obra "Introducão aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória", do professor Bernardo Pimentel.
Leia a íntegra do RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.144 - RS (2009/0008490-4).
Fonte: Prof. Gabriel Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário