sábado, 11 de setembro de 2010

Justiça autoriza aborto de feto anencéfalo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou, por unanimidade, a interrupção da gestação de uma mulher grávida de um bebê anencéfalo. O aborto havia sido negado na comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com a alegação de que "a legislação pátria assegura os direitos do nascituro".

A gestante solicitou a interrupção da gravidez, depois de fazer um exame de ultrassonografia obstétrica, realizada no início do período gestacional. Nele foi constatado que o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana, o que resulta em probabilidade de morte em 100%.

Ela afirma que após a constatação das anomalias pelo primeiro exame, realizou mais dois, em outras clínicas e sob a supervisão de médicos diversos, tendo confirmado o mesmo resultado.

Decisão

O relator do recurso, desembargador José Antônio Braga, autorizou a interrupção da gravidez por entender que "não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura". Ele acrescentou ainda, que o prossedimento da gravidez seria capaz de gerar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares.

Os desembargadores Generoso Filho e Osmando Almeida acompanharam o voto do relator.

Fonte: IBDFAM

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...