AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.
É de ser mantida a decisão que não conheceu de agravo de instrumento, manejado ante despacho que concedeu prazo para o autor acostar pedido de assistência judiciária firmado de próprio punho.
Despacho sem conteúdo decisório, contra o qual não cabe recurso, nos termos do art. 504 do CPC.
Agravo interno improvido.
Leia na íntegra o acórdão
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Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
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Pensem e Respondam.
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Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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