domingo, 5 de setembro de 2010

TJRS: NÃO CABE RECURSO CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.


É de ser mantida a decisão que não conheceu de agravo de instrumento, manejado ante despacho que concedeu prazo para o autor acostar pedido de assistência judiciária firmado de próprio punho.

Despacho sem conteúdo decisório, contra o qual não cabe recurso, nos termos do art. 504 do CPC.

Agravo interno improvido.

Leia na íntegra o acórdão

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