sábado, 4 de setembro de 2010

TJGO. Procuração em causa própria. Art. 685 do CC/2002. No que consiste. Requisitos.

A chamada "procuração em causa própria" (in rem propriam ou in rem suam), faz-se outorgada em exclusivo interesse do mandatário, que passa a atuar em seu nome e por sua conta, estando prevista no art. 685 do Código Civil. Por ela, o mandante transfere direitos ao mandatário, para que este possa, legitimamente, alienar bens do primeiro, sem a necessidade, inclusive, de prestação de contas sobre o ocorrido, acarretando, em última análise, uma espécie de cessão indireta de direitos. Nesses termos, a referida procuração estabelece uma relação jurídica entre o mandante e o mandatário diferente daquela que se forma no contrato de mandato tradicional, pois o primeiro transfere para o segundo todos os seus direitos sobre o bem, móvel ou imóvel. Caio Mário da Silva Pereira, apreciando o tema, leciona: "Originária do Direito Romano, servia de escape para a proibição de ceder o crédito. Um terceiro à relação jurídica era constituído procurador in rem suam, facultando-se-lhe proceder no seu próprio interesse. O direito moderno, não obstante admitir livremente a cessão de crédito (v nº179, supra, vol II), ainda guarda a figura da procuração em causa própria, que dispensa o mandatário de prestar contas, e implica numa cessão indireta de direitos, pela sua natureza e pelos seus efeitos, a procuração em causa própria é irrevogável, e sobrevive à morte do mandante ou do mandatário, porque traduz obrigação transmissível aos herdeiros" (Instituições de Direito Civil, v. III, 10ª ed., Forense, n. 255, p. 265). Desta forma, configurando a procuratio in rem suam verdadeiro instrumento de transferência de domínio, é necessário a observância de determinados requisitos para sua realização. Sobre o assunto pertinente a lição de Plácido e Silva: A procuração em causa própria, em princípio, consubstancia, além do mandato, o contrato pelo qual se convenciona o negócio ou a operação, que vão ser tratados ou executados como próprios pelo mandante. Nessas circunstâncias, no instrumento, em que se materializa o mandato propriamente, devem ser atendidas todas as exigências legais acerca do negócio ou da convenção que ali si firma (Tratado de Mandato e Prática das Procurações, Vol. I, forense, 4ª Edição, págs. 518-519)

Leia a íntegra do acórdão do TJGO

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