sábado, 4 de setembro de 2010

TJES. Revisional de alimentos. Maioridade. Faculdade. Necessidade ligada aos estudos.

Com a maioridade adquirida pelo filho extingue-se o poder familiar, desaparecendo, em conseqüência, o dever de sustento. Todavia, não cessa o dever de alimentar previsto no artigo 1.696 do Código Civil de 2002, que estabelece a reciprocidade da obrigação alimentar entre pai e filho, devendo os critérios da necessidade e possibilidade prosperar neste particular.

Leia na íntegra o acórdão.

Fonte: http://www.cc2002.com.br/

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