Poder-se-ia, pela leitura do título, imaginar um conteúdo oposicionista à Lei 1.060/50, instituidora da concessão de gratuidade de Justiça. Todavia, o que se espera com a redação do presente artigo é demonstrar justamente o contrário, ou seja, que a mencionada legislação é valiosíssima como forma de zelar pelo acesso à Justiça e que, nos últimos anos, vem sendo mal aplicada e interpretada, culminando na criação de um enorme “balcão de negócios judiciais”
Leia o artigo completo do Prof. Paulo Maximilian W. M. Schonblum.
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