segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Execução de título judicial e Justiça gratuita

Ementa: Processual civil. Gratuidade da justiça. Execução das verbas sucumbenciais. Possibilidade. Interpretação sistemática e teleológica da Lei 1.060/1950 em conjugação com o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. O beneficiário da gratuidade da justiça que possui patrimônio penhorável, vencido ao final da demanda, pode ter esses bens excutidos para a satisfação da obrigação consubstanciada no título de crédito construído pela sentença definitiva.

Leiam o artigo de autoria de Sérgio Niemeyer.

Fonte: Consultor Jurídico.

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