terça-feira, 14 de setembro de 2010

TJMG: Mudanças no Código Eleitoral são debatidas em Minas

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Kildare Carvalho, defendeu a criação de um Código de Processo Eleitoral e que a reforma eleitoral seja feita aliada a uma reforma política. Ele foi o primeiro orador a apresentar suas propostas na primeira audiência pública sobre a reforma do Código Eleitoral, que aconteceu nesta segunda-feira (13/9), organizada pela Comissão do Senado.

Segundo o desembargador, o Código de Processo Eleitoral deve conter, dentro do possível, todas as regras a respeito do Direito Eleitoral material, tornando desnecessária a edição de um volume muito grande de resoluções por parte do TSE, que se limitaria a expedir instruções de cunho técnico-operacional.

Contas dos candidatos

Entre várias propostas, o procurador da República em Minas, José Jairo Gomes, que já foi procurador regional eleitoral, defendeu que a Justiça Eleitoral seja aparelhada com um Juizado Especial Criminal e um Juizado Especial Cível Administrativo, além de que sejam proibidas as doações de campanha por parte de pessoas jurídicas contratadas pelo poder público. O procurador sugeriu também que seja revisto o período da campanha eleitoral, que pelo menos deveria se adequar ao período das desincompatibilizações. Ele defendeu também que a rejeição de contas de campanha gere inelegibilidade dos candidatos o que não está previsto na atual legislação.

Para o advogado Oscar Corrêa Júnior, a prestação de contas de campanha transformou-se em um tormento. Segundo ele, a classe política está com medo de fazer campanha. Já o assessor jurídico do Tribunal de Justiça, Marcos Lourenço Capanema de Almeida, propôs a simplificação das prestações de contas de campanha e a extinção da gratificação do juiz eleitoral, à exceção dos juízes titulares dos Foros Eleitorais.

O diretor da Secretaria de Controle Interno do TRE mineiro, responsável pela análise da prestação de contas de campanha, Adriano Denardi, propôs um tempo maior que 30 dias para análise e julgamento das contas e também a proibição do financiamento por pessoa jurídica. Para ele, o financiamento da campanha deveria ser exclusivo de pessoa física, com dedução do Imposto de Renda. Ele também sugeriu que as prestações parciais das contas de campanha possam ter uma gama maior de informações, contribuindo para maior transparência das contas de campanha.

Já a procuradora do estado, Ana Paula Rodarte, sugeriu o aperfeiçoamento das normas para que sejam melhor definidas as vedações da administração pública durante a campanha eleitoral.

Composição

O presidente da Associação de Magistrados Mineiros, juiz Bruno Terra Dias, e o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Delmival Almeida Campos, também defenderam a estrutura atual da Justiça Eleitoral, ao contrário dos juízes federais Renato Martins Prates, de Minas Gerais, e Daniel Santos Rocha, do Pará, que se manifestaram pela ampliação da participação da Justiça Federal na magistratura eleitoral.

O advogado Rodolfo Viana, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, sugeriu, entre outras propostas, que o novo Código Eleitoral seja criado por lei complementar e que seja estudada a criação de um ilícito por abuso de poder religioso, assim como já existe o abuso por poder econômico ou político.

O evento

A primeira audiência pública sobre a reforma do Código Eleitoral reuniu magistrados mineiros, juristas, representantes do Ministério Público, advogados, diretores e assessores do TRE-MG para debater e apresentar sugestões ao projeto. A reunião foi aberta pelo desembargador Cláudio Costa, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, que integra a Comissão.

Também participaram da audiência o procurador-geral da República Roberto Gurgel, o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, e o ex-ministro do TSE Caputo Bastos, todos integrantes da Comissão que estuda a reforma do Código Eleitoral. Ao final do evento, o ministro Hamilton Carvalhido solicitou que todos os interessados remetam à Comissão sugestões de aprimoramento da legislação eleitoral pelo e-mail novocodigoeleitoral@senado.gov.br.

A Comissão, criada pelo presidente do Senado este ano, é integrada por 21 juristas e tem como presidente o ministro José Antônio Dias Toffoli, e como vice-presidente o ministro Carlos Velloso.

Com informações do TRE-MG.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

IBDFAM: Projeto amplia direitos de herança em uniões estáveis

Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7583/10, do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que altera o Código Civil (Lei 10406/02) e o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5869/73) para assegurar a ampliação dos direitos sucessórios dos companheiros em uniões estáveis.

A proposta inclui a palavra "companheiro" em diversos artigos que tratam da sucessão de bens no Código Civil. Atualmente, o texto traz apenas o termo "cônjuge". Segundo o autor do projeto, seu objetivo é "corrigir o injusto e discriminatório tratamento que a lei conferiu ao direito sucessório dos companheiros em uniões estáveis".

O projeto prevê que o direito legítimo à herança será garantido também ao companheiro, assim como aos descendentes e ao cônjuge sobrevivente, já beneficiados pela legislação em vigor.

Atualmente, o texto legal confere direito sucessório ao cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos e caso a separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente.

Culpa da separação

O projeto reconhece o direito sucessório também ao companheiro, nas mesmas condições estabelecidas ao cônjuge, e retira do código o condicionamento do direito sucessório à ausência de culpa na separação.

Pelo texto em análise, o companheiro em união estável há mais de dois anos também passará a ter, por exemplo, direito a morar no imóvel destinado à residência da família, qualquer que seja o regime de bens,. Para isso, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente. O código previa esse direito apenas para o cônjuge.

Direitos limitados

O projeto exclui do Código Civil a limitação do direito dos companheiros somente aos bens adquiridos com ônus durante a união estável. A lei em vigor prevê que, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente 1/3 da herança.

"É evidente o equívoco legal e o retrocesso operado, nesse ponto, pelo novo Código Civil", afirma Cavalcanti. Ele disse que essa limitação pode ser considerada inconstitucional por ferir o princípio da igualdade. Quando se trata de cônjuge, quando o falecido não tiver deixado descendentes nem ascendentes, a lei prevê a entrega de toda a herança ao esposo ou esposa.

Sigilo de justiça

A proposta inclui no CPC que os processos de união estão entre os que podem correr em segredo de justiça. Pelo código atual, a previsão vale para processos de casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

O projeto também revoga as leis 8.971/94 e 9.278/96. A primeira regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão e a segunda regula item da Constituição que trata da equiparação da união estável ao casamento para efeito de proteção do Estado.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IBDFAM

AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA QUANDO CUMULADA COM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE É IMPRESCRITÍVEL?

Pesquisando sobre o tema, indico a leitura minuciosa do artigo de autoria de Adriane Medianeira Toaldo e Clênio Denardini Pereira, disponibilizado no site Ambito Jurídico.

OAB-BA: Baiano encabeça lista da OAB para o Quinto Constitucional do STJ

Com 31 votos no Conselho Federal da OAB, onde votaram 27 bancadas estaduais e 6 membros honorários vitalícios (ex-Presidentes), o advogado e Procurador do Estado da Bahia Bruno Espiñeira Lemos figurou como um dos mais votados e encabeça uma das três listas sêxtuplas a serem enviadas pela Ordem ao Superior Tribunal de Justiça para o preenchimento das listas tríplices, que serão submetidas ao Presidente da República para nomeação dos três ministros que representarão a advocacia através do Quinto Constitucional.


Inscrito na Ordem desde 1994, Bruno Espineira atuou perante diversos tribunais, na qualidade de chefe da representação da Procuradoria do Estado da Bahia na capital federal. Entusiasmado com a excelente votação recebida na sessão ocorrida ontem, 12, na sede do Conselho Federal, Bruno agradeceu o emprenho e articulação dos Conselheiros Federais Durval Ramos Neto, Luiz Viana e Marcelo Zarif, da Diretoria da OAB-BA e, especialmente, do Presidente Saul Quadros. Bruno agradeceu, ainda, a todos os Conselheiros Federais dos diversos estados e aos seis ex-Presidentes com direito a voto, posto que foi eleito com voto de todos os seis.

Lista - Para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Nilson Naves, compõem a lista sêxtupla os seguintes advogados: Bruno Espiñeira Lemos (BA), Reynaldo Andrade da Silveira (PA), Mário Roberto Pereira de Araújo (PI), Elarmin Miranda (MT), Esdras Dantas de Souza (DF) e Ricardo Villas Bôas Cueva (SP).

Fonte: OAB-BA

TST: Bancária com LER ganha pensão vitalícia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença de primeiro grau, condenando o Banco do Estado de Sergipe – Banese ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da remuneração de uma empregada que ficou incapacitada para o trabalho, em decorrência de ter adquirido LER. O Tribunal Regional da 20ª Região (SE) havia reduzido o valor para 60%.

O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da bancária contra a decisão desfavorável do Regional, que reformou a sentença ao julgar recurso patronal. Ao examinar o apelo da bancária na Quarta Turma, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, viu que o Tribunal Regional reconheceu a culpa do banco no desenvolvimento da moléstia da empregada, tendo registrado, inclusive, o laudo pericial que concluiu que a doença da trabalhadora tinha sido agravada por condições inadequadas de trabalho.

Contudo, a relatora não concordou com a decisão do Tribunal do Trabalho sergipano, que a despeito de manter a condenação da empresa ao pagamento de uma prestação mensal à empregada, independentemente da previdenciária, com fundamento no artigo 950, do Código Civil, reduziu o valor arbitrado na sentença para 60% da remuneração da função que a empregada exercia à época da aposentadoria.

Segundo a relatora, a controvérsia diz respeito ao alcance das disposições do artigo 950 do CC, relativamente ao direito da parte lesada ao recebimento de pensão, em razão da redução total ou parcial de sua capacidade de trabalho. Segundo a relatora, o melhor entendimento da lei para o presente caso é o de que a pensão deve corresponder “à importância do trabalho para que se inabilitou a empregada”, o que equivale a 100% de pensão relativa ao que ela percebia na ativa.

A relatora esclareceu, ainda, que a pensão tem natureza jurídica reparatória, devendo ser restaurada a situação anterior, “compondo o que efetivamente a empregada deixou de receber em virtude da moléstia profissional, causada pelo seu empregador”. Seu voto foi aprovado por unanimidade. (RR-41000-18.2005.5.20.0003)

(Mário Correia)

Fonte: TST

TST: Bens particulares de sócio podem ser alcançados na Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, os bens particulares do sócio respondem pelas dívidas trabalhistas da empresa. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a “responsabilidade subsidiária” de sócio da massa falida da Soletur - Sol Agência de Viagem e Turismo Ltda. no pagamento de débitos trabalhistas.

Essa responsabilidade foi inicialmente reconhecida pelo juiz de primeiro grau, mas retirada posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ). Para o TRT, “não existe um único texto legal que determine, de forma textual, a desconsideração da personalidade jurídica com base no puro e simples fato de ser uma pessoa sócia, ou acionista, da empresa”.

Ainda de acordo com o Regional, o comprometimento dos sócios só ocorreria, caso tivessem "dissolvido irregularmente a sociedade ou agido com excesso de poderes”. No entanto, esse não foi o entendimento da Sexta Turma do TST, que acatou o recurso do trabalhador, com o objetivo de reconhecer a responsabilidade do sócio na dívida trabalhista.

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ressaltou que na Justiça do Trabalho os bens particulares do sócio devem responder pelas dívidas trabalhistas. Isso com base no artigo 592, II, do CPC, da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, derivada do artigo 2 da CLT e do “princípio justrabalhista especial da despersonalização da figura jurídica do empregador”. Ele acrescentou que “admite a ordem jurídica, em certos casos – de que a falência é um exemplo – a responsabilidade do sócio pelas dívidas societárias”, em conformidade com o artigo 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Assim, a Sexta Turma do TST restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau que condenava o sócio da Soletur a responder pelas dívidas trabalhistas da empresa. (RR – 2400-18.2003.5.01.0005)

(Augusto Fontenele)

Fonte: TST

Indenização em salários-mínimos deve ser convertida em moeda e atualizada a partir da decisão

A decisão que fixa valor de condenação em salários-mínimos é válida, desde que os salários sirvam apenas de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação. A partir daí, a correção monetária deve ser feita por índices oficiais. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso, o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato. E questionava a expressão do valor da condenação em salários-mínimos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, esclareceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação em salários-mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda corrente (R$ 8.300,00) e atualizada monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do acórdão do TJSP.

O relator ainda registrou que a condenação fixada pelo TJSP não é excessiva, ficando até abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento em R$ 10 mil.

Fonte: STJ

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...