O Juiz do 1º grau de jurisdição negou uma "liminar" requerida em ação que tramitava em processo de cognição. O Relator do correspondente recurso de Agravo de Instrumento, interposto no Tribunal ad quem, ao contrário do que decidira o juiz, concedeu a medida no chamado Juízo de "suspensividade ativa".
Exarada a sentença de mérito, posteriormente, no Juízo a quo, acabando dispondo no sentido contrário da liminar concedida no 2º grau, pergunta-se: a decisão do tribunal fica ou não com seus efeitos mantidos? Com base em quais fundamentos jurídicos?
Pensem e respondam o questionamento.
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