quarta-feira, 9 de março de 2011

O QUE SE ENTENDE POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO PROCESSO CIVIL?

Assistam ao vídeo do Prof. Renato Montans veiculado no site do LFG

Um comentário:

  1. Conforme determina o Código de Processo Civil brasileiro em seu art. 162, parágrafo 2º, "Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente".
    Interpretando o parágrafo supracitado, é possível dizer que as decisões interlocutórias são as açoes através das quais o magistrado dá prosseguimento à demanda, resolvendo questões incidentais no processo, sem pôr fim, sem extinguí-lo.
    São decisões que intermediam a demanda no seu desenvolvimento e prosseguimento.

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