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Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
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Pensem e Respondam.
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Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
Conforme determina o Código de Processo Civil brasileiro em seu art. 162, parágrafo 2º, "Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente".
ResponderExcluirInterpretando o parágrafo supracitado, é possível dizer que as decisões interlocutórias são as açoes através das quais o magistrado dá prosseguimento à demanda, resolvendo questões incidentais no processo, sem pôr fim, sem extinguí-lo.
São decisões que intermediam a demanda no seu desenvolvimento e prosseguimento.