terça-feira, 21 de junho de 2011

TJCE: Banco do Brasil terá de pagar indenização por cobrar dívida de cartão não solicitado por cliente

O Banco do Brasil deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao cliente G.F.B.F.. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) mantém sentença proferida em 1ª Instância e teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.

G.F.B.F. explicou que o Banco do Brasil lhe enviou um cartão de crédito que ele não solicitou. Apesar de nunca ter utilizado o referido cartão, o Banco começou a gerar faturas mensais com saldo devedor. O cliente disse que a situação culminou com o cancelamento do cheque especial e a inscrição dos dados dele nos órgãos de restrição ao crédito.

Em contestação, a instituição financeira disse que, ao abrir uma conta corrente, G.F.B.F. deveria ter plena consciência de suas obrigações como correntista. Ainda segundo o banco, ele concordou em adquirir todos os produtos ofertados e por isso não houve nenhuma falha na prestação do serviço.

Em novembro de 2009, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido de indenização e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil ao cliente. Objetivando reformar a sentença, a instituição financeira e o cliente, que busca a majoração do valor, interpuseram apelação (nº 84322-64.2007.8.06.0001) no TJCE.

Ao julgar o recurso durante sessão nessa segunda-feira (20/06), a 3ª Câmara Cível manteve a sentença. O relator do processo disse que nos autos não consta prova de que o cliente utilizou o cartão de crédito. Não há sequer indícios de que ele tenha desbloqueado o referido cartão. Por isso, segundo o desembargador, a negativação dos dados foi indevida, “visto que estava sendo cobrado por dívida não contraída, estando, pois, configurado o dano moral”. Com relação ao valor da indenização, o desembargador considerou estar dentro dos princípios da proporcionalidade.

Fonte: TJCE

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