quarta-feira, 1 de junho de 2011

TJGO: Juiz condena empresas por falha em transação de venda de automóvel

O juiz da 4ª Vara Cível de Anapólis, Hamilton Gomes Carneiro, condenou o Banco Gmac S/A, o site de compras Mercado Livre e a concessionária Planeta Veículos Ltda, a indenizar em R$ 20 mil, cada um, a consumidora Ineis da Silva Carvalho, por danos morais, materiais e lucros cessantes devido a falha na transação de venda de um automóvel pela Internet. O magistrado determinou também que a concessionária entregue um carro do modelo Prisma Joy, zero Km, à autora, sob pena de multa diária de R$ 100.

O magistrado se baseou no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. “Cabe ao fornecedor oferecer segurança na prestação de seu serviço, de forma a proteger o consumidor de possíveis danos. Assim, esta segurança deve ser acompanhada de medidas que não gerem ao consumidor abuso e retenção por prazo indeterminado de valores por ele enviados, o que sem dúvida alguma lhe causa abalo e insatisfação diante do descaso e abuso que lhe foram dirigidos”, afirmou Hamilton.

Fonte: TJGO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...