quinta-feira, 22 de setembro de 2011

RECURSO ADESIVO

Prezados (as) Alunos (as),

Pensem e respondam a seguinte pergunta:

* É possível a interposição de "Recurso Adesivo" pela parte que renunciou o direito de recorrer pela via principal ou daquele que exerceu este direito e posteriormente desistiu?


Um comentário:

  1. Caro Prof. Yuri,antes de responder a excelente pergunta que elaboraste, gostaria de agradece-lo pela dedicação ao processo civil e pelas ótimas aulas que tens ministrado em nossa turma,EU ESTOU CONTANDO OS MESES PARA ADQUIRIR O SEU LIVRO DE PROCESSO CIVIL E GARANTO QUE MUITAS OUTRAS PESSOAS QUE O CONHECEM E SABEM DO SEU TRABALHO ESTA NA FILA TAMBÉM!

    Bem, respondendo a pergunta,de acordo com os conhecimentos adquiridos:

    - Não é possível a interposição, pois de acordo com o

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    Segundo o princípio geral de direito 'o acessório segue o principal', neste caso, se
    Por tanto o recurso principal cai o adesivo também, por que o adesivo segue a sorte do principal, então não é possível a interposição do recurso adesivo pela parte que renunciou o direito de recorrer ou daquele de exerceu e posteriormente desistiu.


    Abraços

    Lília Meirelles

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