Pensem e respondam a seguinte pergunta:
* É possível a interposição de "Recurso Adesivo" pela parte que renunciou o direito de recorrer pela via principal ou daquele que exerceu este direito e posteriormente desistiu?
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
Caro Prof. Yuri,antes de responder a excelente pergunta que elaboraste, gostaria de agradece-lo pela dedicação ao processo civil e pelas ótimas aulas que tens ministrado em nossa turma,EU ESTOU CONTANDO OS MESES PARA ADQUIRIR O SEU LIVRO DE PROCESSO CIVIL E GARANTO QUE MUITAS OUTRAS PESSOAS QUE O CONHECEM E SABEM DO SEU TRABALHO ESTA NA FILA TAMBÉM!
ResponderExcluirBem, respondendo a pergunta,de acordo com os conhecimentos adquiridos:
- Não é possível a interposição, pois de acordo com o
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Segundo o princípio geral de direito 'o acessório segue o principal', neste caso, se
Por tanto o recurso principal cai o adesivo também, por que o adesivo segue a sorte do principal, então não é possível a interposição do recurso adesivo pela parte que renunciou o direito de recorrer ou daquele de exerceu e posteriormente desistiu.
Abraços
Lília Meirelles