Sobre a antecipação de tutela, no procedimento ordinário, assinale a alternativa incorreta:
(A) A tutela antecipada poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
(B) Pode ser concedida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
(C) Pode ser concedida de ofício.
(D) A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
(E) Pode ser concedida quando fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, desde que exista prova inequívoca da verossimilhança da alegação.
Sobre o recurso de embargos de declaração, no procedimento ordinário, é incorreto afirmar:
(A) Sua interposição suspende o prazo para interposição de outros recursos.
(B) Podem ser interpostos contra decisões interlocutórias.
(C) Não estão sujeitos a preparo.
(D) Sua interposição interrompe o prazo para interposição de outros recursos.
(E) Excepcionalmente, possuem efeito modificativo.
Vou analisar a primeira questão posteriormente, mas posso afirmar que na segunda questão a alternativa incorreta é a letra "a", pois quando interposto, os embargos de declaração interrompem o prazo de interposição de outros recursos. ;)
ResponderExcluirQUESTÃO 01.
Excluiratravés de princípios constitucionais e processuais, além da aplicação subsidiária de outras normas à tutela antecipada, que é possível simplificar o processo e torná-lo mais ágil e efetivo com a aplicação ex officio deste instituto ao caso concreto.Portanto a letra "C" da primeira questão esta incorreta.
QUESTÃO 02.
De acordo com o art. 538 do CPC o embrago de declaração com a sua interposição suspende o prazo para interposição de outros recursos.Salvo se tal recursos não forem tidos como protelatórios.Portanto a letra "A" da segunda questão é incorreta por esta imcompleta.