O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo,
determinou o bloqueio de R$ 15.908,49 das contas do Estado, por descumprimento
de decisão. Ele havia ordenado ao Poder Público que garantisse o fornecimento de
medicamentos e equipamentos, como é o caso de uma bomba de infusão contínua de
insulina, a uma portadora de Diabetes Mellitus tipo 1. A determinação foi
descumprida reiteradas vezes.
A autora informou que a doença se agravou recentemente em
razão do estado de gestação. Ela destacou ainda que sofre da doença desde 1991,
e vem, desde então, se tratando com providências cuidadosas para que não ocorra
o agravamento do mal. Mas a autora disse que, mesmo desta forma, tivera
problemas graves como retinopatia diabética proliferativa (tipo de retinopatia
de maior gravidade), nefropatia diabética e neuropatia diabética sensitivo
motora, todas atestadas pelo médico.
O juiz Cícero Macedo destacou que o bloqueio de verbas é a
única alternativa viável no momento, para que possa ser garantida a eficácia da
prestação jurisdicional. “Diante da necessidade de ser garantida à autora a
promoção do direito à saúde, mediante a efetividade da decisão judicial,
determino que a Secretaria da Vara expeça mandado ao Banco do Brasil (..) [para
que] realize o bloqueio”, determinou.
A instituição bancária tem 72 horas para comprovar o
bloqueio dos valores. O Estado também será intimado para, também em 72 horas,
cumprir voluntária e fielmente a decisão judicial. Em caso de não cumprimento ou
ausência de qualquer resposta, será expedido alvará de autorização para
liberação do valor. A autora deverá comprovar a compra dos medicamentos e
insumos no prazo de cinco dias após a compra, apresentando as respectivas notas
e cupons fiscais.
(Processo n.º 001.08.039065-0)
Fonte: TJRN
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