O HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo foi condenado
ao pagamento de indenização devido à demora na liberação de gravame sobre
veículo financiado junto à instituição. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara
Cível do TJRS.
Caso
A autora ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais
contra a instituição bancária, argumentando que firmou um Contrato de
Financiamento com o HSBC para a aquisição de um veículo Volkswagen/Gol modelo
2005, em 48 parcelas mensais. Ela apontou má-fé do banco para liberar o veículo,
após imensa demora (cerca de 7 meses), quitado por força de acordo judicial
firmado entre as partes.
O réu ainda afirmou que a razão da demora foi a
burocracia necessária para reduzir erros administrativos e fraudes.
Sentença
Em 1º Grau, a Juíza de Direito Claudia Rosa Brugger
julgou improcedente a ação e condenou a autora ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores do réu.
Recurso
Inconformada, a autora apelou da decisão alegando ter
sofrido dano moral em razão da demora injustificada do banco.
Ao analisar o caso, a relatora, Desembargadora
Lúcia de Castro Boller, deu provimento à apelação. A agistrada considerou que
diante da prova da quitação do contrato, inexiste razão para a negativa do
demandado em liberar o gravame sobre o veículo que já pertence à autora, motivo
pelo qual merece acolhimento o pedido indenizatório.
Indenização
O valor da reparação por danos morais foi fixado em
R$ 33.900,00, o equivalente a 50 salários mínimos.
Os Desembargadores Breno Pereira da Costa
Vasconcellos e Angela Terezinha de Oliveira Brito acompanharam o voto da
relatora.
Apelação Cível nº 70057513202
Fonte: TJRS
Nenhum comentário:
Postar um comentário