domingo, 16 de fevereiro de 2014

TJSP: Homem é condenado por causar ferimentos em cães

  A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a pagar indenização por ter ocasionado ferimentos graves em duas cachorras. 

        Consta dos autos que o réu manuseava uma roçadeira quando atingiu as cadelas pertencentes à sua vizinha, mas, deixou de prestar o devido socorro. A omissão resultou na morte de uma delas. Condenado a indenizar a proprietária dos animais em R$ 6,7 mil pelos danos morais suportados e R$ 1,2 mil por danos materiais, ele apelou da sentença.

        Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Beretta da Silveira, não acolheu a tese apresentada pelo réu e manteve a sentença. A impossibilidade de ignorância do réu quanto à ocorrência do acidente é fato notório, que não precisa de especialista para ser constatada, vez que é perceptível por qualquer pessoa de mediano entendimento. Diante da gravidade dos fatos expostos nos autos e do sofrimento imensurável havido pela autora, o modesto valor fixado não merece reparação”, ressaltou, negando provimento. 

        O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Egidio Giacoia e Viviani Nicolau.
 
        Apelação n° 0026480-16.2012.8.26.0577

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (Foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br
 
Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...