quinta-feira, 29 de setembro de 2016

CONJUR: NOVO CPC STJ cria mecanismos para afetar repetitivos e para assunção de competência

O Plenário do Superior Tribunal de Justiça criou novos mecanismos para definição de teses e de julgamento de recursos repetitivos, seguindo o que manda o novo Código de Processo Civil. Na sessão da quarta-feira (28/9), os ministros definiram um rito para a assunção de competência e para a afetação de recursos como repetitivos.
A assunção de competência está descrita no artigo 947 do novo CPC. Serve para que o relator de um recurso, ao perceber que está diante de uma questão controversa ou que exige debates mais aprofundados, afete o processo “ao órgão colegiado que o regimento indicar”.
De acordo com o que ficou aprovado na quarta, a assunção de competência pelo STJ será um incidente levantado pelo relator e levado à turma de julgamento. Caso o colegiado concorde, o recurso é enviado à seção, que o julgará como caso de grande repercussão social, cuja decisão vinculará todos os juízes e tribunais do país.
A diferença dos recursos repetitivos é que a assunção de competência não exige múltiplos recursos tratando mesmo assunto. Basta que o tribunal entenda que se trata de uma questão de grande repercussão social.
Também foi definido na quarta que a afetação de um recurso como repetitivo não poderá mais ser feito de maneira monocrática, apenas pelo relator. Somente a turma poderá dizer se o recurso é ou não repetitivo. E aí  o caso será enviado para a seção ou para a Corte Especial, para ser julgado como repetitivo, nos termos do artigo 1.037 do novo CPC.
Ambos os novos mecanismos de afetação serão julgados de maneira eletrônica. Se a parte quiser, pode pedir para que o caso seja destacado e julgado numa sessão presencial. Mas o pedido deve ser fundamentado. O ministro Marco Aurélio Bellizze foi o relator das mudanças.
Fonte: CONJUR

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