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Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
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Pensem e Respondam.
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Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
O dano moral por ricochete, também conhecido como dano moral reflexo, diz respeito aos casos em que são atingidos de modo reflexo aqueles que possuíam laços afetivos com a vítima, presumidamente, o cônjuge, os pais e os filhos. No entanto, possuem legitimidade para ingressar com a ação indenizatória todos aqueles atingidos pelo evento, familiares ou não, cabendo ao juiz analisar a relação ora existente, verificando a extensão do gravame, para só então determinar o valor da indenização.
ResponderExcluirRecente decisão: STJ reconhece dano moral por ricochete e pais de menina atropelada serão indenizados (13/01/11)