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Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
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Pensem e Respondam.
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Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
As decisões judiciais podem ser impugnadas através de recurso ou ação rescisória. A primeira forma se adequa para a tentativa de ação de nulidade incidente no processo que originiou a decisão, até o trânsito em julgado desta.
ResponderExcluirJá a ação rescisória, por sua vez, serve para combater decisões após o trânsito em julgado, com o prazo máximo de dois anos.
Todavia, existem os chamados vícios transrescisórios, quais sejam aqueles de tal gravidade, que permitem a aplicação da ação chamada "querela nullitatis" para anular a senteça.
Por ser imprescritível a "querela nullitatis", os vícios transrescisórios não estão sujeitos a prazo de alegação.