quinta-feira, 14 de julho de 2011

AGU - Procuradorias evitam reativação indevida de matrícula de estudante da UFPA que abandonou curso há treze anos sem justificativa

Um estudante de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA) que abandonou o curso sem justificativas há mais de treze anos não terá direito a reativação de matrícula. A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Resolução 580/92, do Conselho Universitário da instituição, estabelece expressamente o tempo máximo de 16 semestres para a conclusão de graduação e o prazo do aluno venceu em 2004.

A Procuradoria Federal do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto a UFPA explicaram que durante o processo de desligamento o estudante foi chamado a apresentar defesa. Entretanto, o graduando não conseguiu fornecer qualquer elemento capaz de justificar o abandono do curso.

Os procuradores também argumentaram que quanto mais tempo um aluno demora para se formar, mais distante a Universidade fica do seu objetivo de proporcionar educação associada à responsabilidade financeira.

O graduando tentou fazer matrícula em 2005 e 2009 e nas duas vezes foi informado do impedimento. Inconformado, alegou que a instituição estava infringindo o princípio do devido processo legal, por tê-lo impedido de apresentar defesa.

O juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pelos procuradores e proibiu que a matrícula fosse reativada. De acordo com a sentença, "sendo a UFPA uma universidade pública, é inconcebível que um estudante permaneça 13 anos sem concluir um curso superior em uma das áreas mais concorridas no concurso vestibular e cujo o prazo máximo para conclusão estabelecido nos estatutos da instituição de ensino agremiação é de oito anos".

A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2009.39.00.008690-0 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Fonte: AGU

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