A juíza da 11ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida
Coimbra Alves determinou que o hospital Santa Rita indenize os familiares de um
idoso em R$ 40 mil, por danos morais. Segundo a família, o hospital deixou de
socorrer a vítima sob o argumento de que não atendia pelo Serviço Único de Saúde
(SUS). Para a família se o atendimento de urgência tivesse sido prestado a
vítima, haveria chance de sobrevivência.
Os autores, familiares de D.C.G. de 66 anos de idade, alegaram que os
policiais militares socorreram o idoso e os levaram para o Hospital Santa Rita,
mas o atendimento foi recusado. Os familiares, alegaram que uma enfermeira havia
assegurado que o quadro da vítima era estável e indicou que ela fosse
transportado para o Hospital Municipal de Contagem. Segundo os familiares, no
trajeto, o paciente sofreu uma parada cardíaca, chegando ao Hospital Júlia
Kubitschek ainda vivo, porém, falecendo em seguida.
O responsável pelo Hospital Santa Rita contestou a ação alegando ser de
conhecimento notório que não presta atendimento pelo SUS. Sustentou não ser a
medicina uma ciência de resultado, inexistindo comprovação do nexo de
causalidade. Alegaram que a vítima já contava com idade superior à média de
expectativa de vida, quando de seu falecimento.
Para a juíza, o hospital deixou de cumprir com seu dever legal, não
oferecendo qualquer tipo de atendimento médico ao falecido, somente após a
insistência dos policiais que conduziam a viatura é que a enfermeira veio
prestar atendimento, mesmo superficial e inadequado. A juíza destacou a
observação do perito de que a enfermeira do hospital Santa Rita deixou de
retirar o paciente da ambulância, não o admitindo no hospital, bem como de
contatar o médico de plantão.
A juíza argumentou que, apesar de constar no laudo pericial que seria
tecnicamente impossível saber se o paciente teria sobrevivido caso tivesse sido
atendido no Hospital Santa Rita, há também conclusões periciais, que frisaram
que “qualquer minuto para um paciente inconsciente é importante no seu
tratamento e no seu prognóstico. Quanto mais minutos sob inconsciência, maior o
risco de óbito ou sequelas (em casos de sobrevivência)”.
Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Processo: 0024.05.663 397-7
Fonte: TJMG
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