domingo, 21 de abril de 2013

Questões de Direito Processo Civil

( OAB 2010.1)- Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.


Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor

A) agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

B) apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.

C) agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

D) apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.

( OAB 2010.1) -No que se refere ao procedimento cautelar, assinale a opção correta.


A) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar cessa a sua eficácia durante o período de suspensão do processo.

B) Tratando-se de medida cautelar, o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor.

C) Cabe ao requerente da cautelar propor ação principal no prazo prescricional de trinta dias, contado da data da efetivação da medida, quando esta tiver sido concedida em procedimento preparatório.

D) Somente quando admitido recurso, eventual medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

 ( OAB2010.1) - Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de direito e que já havia sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, e, por isso, proferiu sentença reproduzindo o teor das anteriormente prolatadas, sem a citação de Aldo.

Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC,

A) a sentença é nula, por não ter havido a citação de Aldo.

B) o juiz poderá retratar-se caso Paulo apele da sentença.

C) caberá reclamação ao tribunal competente, sob o argumento de que houve error in procedendo.

D) a sentença não faz coisa julgada material.
 
( OAB 2010.1) - A ação rescisória


A) não pode ser ajuizada por terceiro, ainda que juridicamente interessado.

B) será admitida no âmbito dos juizados especiais cíveis quando houver sentença transitada em julgado.

C) deverá ser ajuizada até dois anos após o trânsito em julgado da última decisão, sob pena de prescrição.

D) é admitida ainda que não se tenham esgotado todos os recursos contra a sentença transitada em julgado.


( OAB 2010.1)-Assinale a opção correta no que diz respeito aos embargos à execução.

A) No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, deve o juiz parcelar o referido valor em seis parcelas mensais, acrescidas apenas de correção monetária.

B) Pode o executado, no prazo de cinco dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora.

C) Sendo vários os executados, o prazo para oposição de embargos é comum a todos eles.

D) O efeito suspensivo concedido em favor de apenas um dos executados a todos aproveita, razão por que a execução deve ficar suspensa.

(OAB/SP/110°) Caio ajuíza demanda em relação a Tício perante o Juizado Especial Cível, julgada improcedente perante o juízo de primeiro grau. Interposto recurso, a sentença é mantida pelo Colégio Recursal. Caso Caio não se conforme com essa decisão, poderá

a) interpor recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, sob a alegação de que foi violada a lei federal.
b) ingressar com ação rescisória após o trânsito em julgado da decisão.
c) interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que foi violada a Constituição Federal.
d) interpor recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o Colégio Recursal não apreciou corretamente a matéria de fato.

(OAB/SP/110°) Caio propõe demanda em face de Tício. No prazo legal, Tício interpôs exceção de suspeição, acolhida pelo juiz de primeiro grau.

a) Inconformado com a decisão, Caio pode interpor agravo de instrumento.
b) Não sendo admissível recurso contra essa decisão, Caio poderá acionar mandado de segurança.
c) Contra essa decisão não é admissível qualquer espécie de recurso ou medida judicial.
d) Caio poderá aforar reclamação perante o órgão de segundo grau, na medida em que o julgamento da exceção de suspeição não pode ser feito pelo próprio juiz de primeiro grau.

(OAB/SP/110°) O recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo quando oposto a sentença que julgar ação

a) de manutenção de posse ou interdito proibitório referentes a posse nova.
b) de reparação de danos causados em acidente de veículos, processada pelo rito sumário.
c) de reparação de danos morais, sem repercussão patrimonial, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
d) condenatória de prestação alimentícia.

(OAB/SP/111°) Ao interpor recurso de agravo de instrumento, o agravante deverá instruir a petição de agravo com cópias das seguintes peças obrigatórias:

a) petição inicial, contestação, procurações das partes a seus advogados, decisão agravada e certidão de sua intimação.
b) petição inicial, contestação, decisão agravada, certidão de sua intimação e procuração outorgada pelo agravante a seu patrono.
c) decisão agravada, certidão de sua intimação e procurações outorgadas pelas partes a seus advogados.
d) petição inicial ou contestação (dependendo de ser o agravante autor ou réu na ação), procuração outorgada pelo agravante ao seu advogado, decisão agravada e certidão de sua intimação.

(OAB/SP/111°) Caio propôs demanda em face de Tício, tendo a petição inicial sido indeferida sob a alegação de decadência. Diante dessa decisão, Caio poderá interpor

a) nova demanda, vez que o indeferimento da inicial constitui extinção do processo sem julgamento de mérito.
b) recurso de apelação, podendo o juiz reformar a sua decisão.
c) recurso de apelação, somente sendo permitido ao Tribunal a reforma da decisão.
d) recurso de apelação que é dirigido ao juiz de primeiro grau e, caso não reforme sua decisão, poderá o autor interpor agravo de instrumento da decisão que mantém o indeferimento da inicial.

(OAB/SP/112°) Caio propõe ação de investigação de paternidade em relação a Tício. Regularmente processada, foi feito o exame de DNA, tendo o laudo concluído que o réu poderia ser o pai do autor. Na audiência de instrução foram ouvidas várias testemunhas, todas afirmando que o réu não teve qualquer relacionamento com a mãe do autor, razão pela qual descabida a demanda. Diante do conjunto probatório, o juiz julgou improcedente a ação de investigação de paternidade. Inconformado com a sentença, Caio interpôs recurso de apelação e esta

a) deverá ser provida, na medida em que, tendo o laudo concluído pela paternidade, não pode o juiz julgar improcedente a demanda.
b) não deverá ser conhecida, na medida em que ao Tribunal não é permitido o reexame da matéria de fato.
c) poderá ser provida caso o Tribunal se convença de que o conjunto probatório demonstra que o autor é filho do réu.
d) deverá ser provida para o fim de anular a sentença e determinar nova instrução probatória, tendo em vista a controvérsia entre a prova técnica e a testemunhal.

(OAB/SP/114°) Caio propôs demanda em face de Tício, esta julgada procedente, condenando-se o réu a pagar ao autor indenização por perdas e danos a ser calculada em liquidação por artigos. Inconformado com essa decisão, poderá o réu interpor

a) agravo de instrumento, pois que, excepcionalmente nesta hipótese, a decisão não extinguiu o processo, o que somente irá ocorrer no momento em que o juiz proferir a sentença na liquidação.
b) recurso de apelação, o qual não é recebido no efeito suspensivo, fato este que permite o início da liquidação.
c) somente agravo retido, de vez que, sendo a sentença do processo de liquidação complementar àquela do processo de conhecimento, após o julgamento da liquidação poderá apelar e requerer expressamente o julgamento do agravo retido.
d) recurso de apelação, o qual será recebido em ambos os efeitos.

(OAB/SP/114°) O recurso de Agravo de Instrumento, no Estado de São Paulo, deve ser dirigido

a) diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça, em petição acompanhada da guia de preparo, da relação das peças trasladadas e da indicação dos advogados atuantes na causa; recebido o recurso, o juiz que proferiu o despacho recorrido será intimado para prestar as informações que julgar necessárias e, a seguir, o agravado será intimado para ofertar suas contra-razões.
b) ao juiz singular, juntamente com a guia de preparo, a relação das peças trasladadas e a indicação dos advogados atuantes na causa; uma vez recebido o agravo, verificada a sua tempestividade e o cumprimento dos requisitos formais do recurso, será ele imediatamente encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça, já acompanhado das informações prestadas pelo juiz que prolatou o despacho recorrido.
c) diretamente ao tribunal competente em razão da matéria versada na ação, em petição acompanhada das peças obrigatórias e das necessárias, bem como da indicação dos advogados das partes; uma cópia do agravo deve ser protocolada no juízo onde foi proferido o despacho atacado, para que as informações pertinentes sejam prestadas ao relator do recurso.
d) diretamente ao juiz singular, em petição acompanhada das peças obrigatórias, da guia de preparo e da relação de advogados atuantes no processo, para que o juiz, com as informações pertinentes, encaminhe o recurso à instância superior; se for caso de pedido de efeito suspensivo, cópia desse agravo e das respectivas peças deve ser simultaneamente protocolada diretamente no tribunal competente em razão da matéria versada no processo.

(OAB/SP/114°) No que se refere a Embargos de Declaração, é correto afirmar que

a) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, independem de preparo e, uma vez interpostos, suspendem a contagem do prazo para a interposição de outros recursos.
b)depois da reforma do Código de Processo Civil, somente podem ser interpostos em segundo grau de jurisdição, não mais suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo.
c)depois da reforma do Código de Processo Civil, podem ser interpostos apenas em primeiro grau de jurisdição, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo.
d)podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, dependem de preparo apenas os interpostos em primeiro grau de jurisdição e apenas os interpostos em segundo grau de jurisdição suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.

(OAB/SP/114°) Indeferido o recurso especial, interpor-se-á agravo

a) contra a decisão denegatória, a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão.
b) regimental a ser interposto no próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no prazo de cinco dias a contar da publicação dessa decisão.
c) regimental a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias a contar da publicação da decisão indeferitória.
d) contra a decisão denegatória, a ser interposto perante o próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão.

(OAB/SP/115º 42a) Caio propôs execução por quantia certa em face de Tício, tendo sido, após regular citação, penhorados diversos bens. Nos próprios autos da execução, Tício ingressa com petição, impugnando a penhora sob o argumento de que se trata de bens de família e, portanto, são impenhoráveis. O juiz indeferiu o pedido e Tício interpôs agravo de instrumento que foi rejeitado pela turma julgadora. Inconformado com essa decisão, Tício interpõe recurso especial. Em seu juízo de admissibilidade, o Presidente do Tribunal a quo deverá

a) caso entenda preenchidos os requisitos legais, determinar o processamento do recurso para o Superior Tribunal de Justiça.
b) receber o recurso especial na modalidade retida para posterior processamento.
c) rejeitar de imediato o recurso, na medida em que, após a última reforma do Código de Processo Civil, não mais se admite essa modalidade de impugnação contra decisões interlocutórias.
d) rever o Acórdão recorrido e, caso entenda que este realmente violou lei federal, com base no princípio da economia processual e da instrumentalidade da forma, reformar de imediato a decisão recorrida.

(OAB/SP/115º) Sinfrônio propôs ação monitória em face de Semprônio, tendo este, após ser regularmente citado, oferecido embargos. Estes foram regularmente processados, sobrevindo decisão julgando-os improcedentes, constituindo-se o título executivo judicial. Em relação a essa decisão, Semprônio poderá

a) aguardar a fase seguinte, na medida em que eventual impugnação fica diferida para o momento de oposição dos embargos ao título judicial.
b) interpor agravo de instrumento, pois que, tratando-se de decisão interlocutória, não põe termo ao processo.
c) interpor recurso de apelação, o qual será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
d) interpor recurso de apelação, o qual será recebido no efeito devolutivo e não suspensivo.

(OAB/SP/115º) Aulo propôs demanda em face de Tício, a qual foi julgada procedente em primeira instância. Inconformado, Tício interpôs recurso de apelação que não foi admitido. Entretanto, no julgamento da apelação, implicitamente, ocorreu violação à lei federal, razão pela qual não pôde Tício alegar essa ilegalidade anteriormente. Diante desses fatos, Tício

a) deverá interpor embargos de declaração para fins de prequestionamento e, posteriormente, recurso especial.
b) deverá interpor recurso especial, pois neste caso não há necessidade de prequestionamento.
c) não poderá interpor qualquer recurso, na medida em que não ocorreu o prequestionamento.
d)deverá interpor mandado de segurança contra os juízes que participaram do julgamento, diante da inexistência de recurso apto a sanar a violação de seu direito.

(OAB/SP/115º) Tércio propôs ação rescisória em relação a Tirso, alegando que o Acórdão impugnado violou a coisa julgada material e literal dispositivo de lei. A rescisória foi julgada procedente, entretanto, no tocante à alegação de violação à coisa julgada, um dos julgadores votou no sentido da improcedência. Com relação à outra causa de pedir a decisão foi unânime. Inconformado, Tirso

a) deverá interpor embargos infringentes com relação à decisão não unânime e, simultaneamente, recurso para os Tribunais Superiores na parte em que houve unanimidade.
b) deverá interpor diretamente recurso para os Tribunais Superiores, na medida em que não são cabíveis embargos infringentes neste caso.
c) deverá interpor recurso ordinário, visto que se trata de processo originário de Tribunal.
d) não poderá interpor recurso, pois as decisões em rescisória não podem ser impugnadas.

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