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Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
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Pensem e Respondam.
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Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
Alex Araújo Castro Silva - FCS DIR5AM
ResponderExcluirPor Efeito Translativo dos recursos, entende-se que seja o bojo do juízo "ad quem" para apreciar matérias, ainda que não sejam objeto do recurso, uma vez que este seja de ordem pública, utrapassando assim o interesse individual das partes. Fredie Didier Jr. assevera: "o efeito devolutivo determina os limites horizontais do recurso; o efeito translativo, os verticais. O efeito devolutivo delimita o que se pode decidir; o efeito translativo, o material com o qual o ad quem trabalhará para decidir a questão que lhe foi submetida".
Pelo exposto supra, é possível compreender que quando o "ad quem" puder conhecer e apreciar questão extra aos limites do recurso, estará presente o efeito translativo.
Parabéns Alex Araújô pela resposta.
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