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Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
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Pensem e Respondam.
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Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser solicitado a qualquer momento pelas partes litigantes, e está relacionado à condição econômica da parte no momento da solicitação.
ResponderExcluirDestarte, tal benefício não poderia retroagir invalidando atos anteriores ao seu deferimento, ou se revogada posteriormente, tornar nulos os atos efetuadas sem arrecadação das custas processuais, pois está vinculada à situação financeira atual da parte beneficiada, tendo desta forma eficácia "ex nunc"