domingo, 27 de março de 2011

JURISPRUDÊNCIA SOBRE ALIMENTOS

TJDFT. Dos alimentos. Art. 1.699 do CC/2002. Interpretação. Com efeito, a teor do disposto no artigo 1.699 do Código Civil, alteração superveniente da capacidade econômica de quem presta os alimentos ou do incremento da necessidade de quem os recebe autoriza a revisão da importância estipulada. "Como refere o dispositivo, a alteração das circunstâncias deve alcançar a situação financeira dos envolvidos para justificar a revisão da pensão. Isso porque nem sempre a modificação na situação patrimonial reflete alteração nas condições financeiras" (sic in Código Civil Comentado, 7ª edição, Saraiva, p. 1706).

Leiam a íntegra do Acórdão.

Fonte: CC2002

 

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