LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:"Art. 1.589. ..............................................................................Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (NR)Art. 2º O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 888. ...........................................................................................................................................................................................VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;..............................................................................................." (NR)Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 28 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.DILMA ROUSSEFFLuiz Paulo Teles Ferreira BarretoMaria do Rosário Nunes
terça-feira, 29 de março de 2011
LEI Nº 12.398 - Direito de visita dos avós
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Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
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Pensem e Respondam.
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Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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