Interpostos os Embargos Infringentes, o Relator da Apelação negou seguimento aquele recurso sustentando que restou ausente o requisito extrínseco recursal (regularidade formal).
Diante de tal situação, pergunta-se:
1) Qual o recurso cabível na espécie e o prazo?
2) Qual o órgão do Poder Judiciário é competente para processar e julgar o novo recurso interposto?
3) Caso seja modificado o órgão fracionário para processar e julgar o recurso interposto, tal fato viola o juízo de retratação?
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