Interpostos os Embargos Infringentes, o Relator da Apelação negou seguimento aquele recurso sustentando que restou ausente o requisito extrínseco recursal (regularidade formal).
Diante de tal situação, pergunta-se:
1) Qual o recurso cabível na espécie e o prazo?
2) Qual o órgão do Poder Judiciário é competente para processar e julgar o novo recurso interposto?
3) Caso seja modificado o órgão fracionário para processar e julgar o recurso interposto, tal fato viola o juízo de retratação?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
-
Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
-
Pensem e Respondam.
-
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
Nenhum comentário:
Postar um comentário