quarta-feira, 6 de abril de 2011

TJMA: Cigarro mata e Justiça garante indenização

O princípio da boa-fé, que norteia o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi a base do acórdão da 8ª Câmara Cível do Rio de Janeiro que negou recursos a Philip Morris e condenou-a a pagar uma indenização de R$150 mil a Cláudio Rodrigues Bernhardt, viúvo de Letícia D Ávila Bernhardt, morta em 2001, em virtude de um câncer provocado pelo consumo de cigarro.

Para a desembargadora Mônica Maria Costa di Piero, relatora do processo, não cabe nesse caso a alegação de que as pessoas fumam por autodeterminação, já que a vítima começou a fumar aos 15 anos, em 1965, quando ainda não havia informação sobre os riscos da prática. Pelo contrário, diz a desembargadora, era glamouroso fumar:

- Apliquei o CDC a épocas anteriores à vigência do código. No entanto, não é preciso lei para falarmos em boa-fé, que é inerente a qualquer relação humana, quanto mais ao Direito. Há nexo de casualidade incontestável entre o vício e o câncer. O laudo é explícito, a vítima era adicta de cigarro. Mesmo quando ela não podia mais engolir, pedia que lhe pusessem o cigarro na boca.

A desembargadora destaca que a Organização Mundial de Saúde reconhece que a nicotina vicia. E ressalta que a realidade hoje é diferente de quando Letícia começou a fumar:

- Quem fuma ultimamente tem todas as informações sobre os malefícios que o cigarro causa. Mas não só nesse caso como em outros tantos, o CDC se aplica por ser uma relação de trato sucessivo, que começou em 1965 e acabou com sua morte, aos 50 anos, em 2001.

Na avaliação do advogado de Bernhardt, Eduardo de Senna Figueiredo Motta, o acórdão pode abrir precedente para outros processos ligados ao tema:

- Pode ser uma nova frente aberta na batalha contra as empresas de cigarro. A decisão está alinhada com a realidade mundial. É preciso usar o direito comparado nesses casos.

Empresa vê inconsistência na decisão e vai recorrer

A Philip Morris Brasil informa que está ciente da decisão, mas destaca que ainda não teve acesso à íntegra do acórdão. A empresa afirma que vai apresentar os recursos cabíveis.

Na avaliação da companhia, o acórdão é inconsistente com mais de 700 outras decisões proferidas em casos similares em todo o país, incluindo 36 ações provenientes do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e três recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: "O Globo"

Fonte: TJMA

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