quarta-feira, 6 de abril de 2011

TJAP estende prazo para a desocupação de prédio onde funciona instituição de ensino

Em sessão de julgamento realizada no Tribunal de Justiça do Amapá, o desembargador Mário Gurtyev de Queiroz estendeu para o dia 10 de julho, deste ano, o prazo para a desocupação do prédio onde funciona o Centro de Ensino Atual (CEA). A decisão foi tomada depois que a empresa Simões & Souza Ltda, responsável pela referida Instituição de Ensino entrou com recurso no TJAP, pedindo a suspensão da decisão do Juízo de Direito da Segunda Vara Cível e de Fazenda Pública da comarca de Macapá, que pede a desocupação imediata do imóvel.

A decisão do Juízo de Primeiro Grau baseou-se na Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Banco do Brasil, onde solicita a posse do bem, em questão, haja vista tratar-se de novo proprietário, em razão de ter arrematado o imóvel em hasta pública e regularizada sua situação como o novo dono no Registro Imobiliário.

Segundo consta nos autos, a situação complicou para o grupo Simões & Souza, depois que contraiu um empréstimo, mediante escritura pública, na quantia de R$ 1.000.016,49 (um milhão, dezesseis mil reais e quarenta e nove centavos), decorrente de uma Cédula de Crédito Comercial com garantia hipotecária. Ocorre que, mesmo notificado, o grupo empresarial não pagou as parcelas contratadas.

A inadimplência resultou no vencimento antecipado da obrigação que tinham os responsáveis pela instituição educacional com o Banco do Brasil, no qual entrou com uma ação de execução em maio do ano de 2005. Contudo, algumas tentativas de alienação em hasta pública foram frustradas, situação essa que levou o Banco a arrematar os lotes e o prédio edificado. Diante desses fatos, o Juízo sentenciante determinou ao Banco a posse imediata do prédio comercial edificado nos lotes urbanos, haja vista ter arrematado em leilão.

No entanto, o Banco do Brasil alegou que mesmo depois de haver consolidado a propriedade regularizando-a no Cartório de Registro de Imóveis, tem encontrado grandes dificuldades para se imitir na posse do prédio, pois os argumentos do grupo Simões & Souza é o de possuírem alunos nos cursos regulares de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, além de graduação em Nível Superior, tornando difícil remanejar todo o mobiliário e os alunos para instalações condizentes.

O desembargador Mário Gurtyev declarou correta a decisão que determinou a imissão do agravado, em razão de sua condição de proprietário e portador de título de domínio do prédio adquirido em hasta pública. Todavia, levando em consideração o andamento das aulas, o relator enfatizou que “apesar de ser reprovável a resistência das agravantes, a Relatoria se vê na obrigação, exclusivamente de preservar o direito dos alunos, por sinal assegurado na Constituição Federal”.

Desta forma, para que os alunos do CEA não sejam prejudicados das aulas neste semestre, o desembargador relator assim votou: “ex positis, mantendo parcialmente a decisão guerreada, provejo este agravo em parte, exclusivamente para conceder prazo às agravantes, até o dia 10 de julho do ano em curso, para a desocupação e entrega do prédio ao agravado, pena da imissão se consumar com evacuação compulsória”.

Fonte: TJAP

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