quinta-feira, 7 de abril de 2011

TJGO: É valida notificação extrajudicial de mora expedida por cartório de comarca diferente da do devedor

Notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão. A decisão se refere a pedido do Banco Panamericano, que ajuizou ação busca e apreensão contra cliente que não pagou nenhuma parcela de empréstimo.

De acordo com o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente, a 1ª Câmara Cível sempre adotou esse entendimento. (Carolina Zafino com informações do site do STJ).

Fonte: TJGO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”

Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...