O TRF2 manteve sentença da Justiça Federal de São Gonçalo (região
metropolitana do Rio de Janeiro), que extinguiu execução fiscal movida pela
Fazenda Nacional contra pessoa falecida. Segundo informações dos autos, a
inscrição do devedor na dívida ativa da União ocorreu depois da morte do
devedor.
Para a Terceira Turma Especializada do TRF2, que julgou
apelação da União contra a decisão de primeira instância, a execução proposta
contra parte já falecida apresenta falta de pressuposto para formar a relação
processual.
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.
http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108310/1/139/437699.rtf
Proc. 0001240-89.2009.4.02.5117
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.
http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108310/1/139/437699.rtf
Proc. 0001240-89.2009.4.02.5117
Fonte: TRF 2ª Região
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