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Taurino Araújo, “otanjoubi omedetou gozaimasu!”
Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
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Pesquisem a respeito do assunto e postem suas conclusões.
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Pensem e Respondam.
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Hoje reproduzo o excelente artigo que parabeniza Taurino Araújo formalmente, em Japonês e, ao mesmo tempo, descreve sua circulação comunica...
Esta tese refere ao prazo de 5 anos estipulado pelo CTN para a homologação e extinção do Crédito Tributário caso a lei não prefixe prazo à homologação, senão vejamos o parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional: "Se a lei não prefixar o prazo à homologação, será ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". Esta seria a homologação tácita.
ResponderExcluir"CINCO MAIS CINCO" porque, uma vez extinto o crédito, após o decurso cinco anos supracitados, o artigo 168 do mesmo Código disponibiliza o prazo de mais cinco anos para se pleitear a restituição.