sexta-feira, 24 de setembro de 2010

TJCE: Justiça cassa decisão que determinava ao Estado enviar defensor público para Campos Sales

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) cassou a decisão de 1º Grau que determinava ao Estado do Ceará enviar, no prazo de 30 dias, defensor público para trabalhar na Comarca de Campos Sales, distante 494 Km da Capital.

“Constitui ofensa à ordem pública, na modalidade administrativa, medida singular que determina ao ente público a nomeação de defensor, por caracterizar indevida ingerência do Judiciário na esfera de atribuição do Executivo”, disse o relator do processo, desembargador Lincoln Tavares Dantas, em seu voto, durante sessão nessa quarta-feira (22/09).

Conforme os autos, o Ministério Público (MP) estadual ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, requerendo que a Justiça obrigasse o Estado do Ceará a enviar um defensor público para atuar em Campos Sales. Narrou que o povo pobre – mais da metade da população daquele município –, sem condições de contratar um advogado para a defesa de seus direitos, continuaria sofrendo terrível discriminação em relação às outras comarcas do Interior providas de defensores.

Em contestação, o Estado assegurou que não cabe ao Poder Judiciário, mas ao Executivo, nomear defensor público para uma determinada comarca. Alegou falta de disponibilidade financeira atual para prover todas as comarcas de defensores.

Em 12 de junho de 2009, o juiz de Campos Sales, Adriano Pontes Aragão, concedeu a liminar e determinou ao Estado do Ceará que, através da Defensoria Pública Geral, no prazo de 30 dias, enviasse um defensor público, uma vez por semana, para assistir aos hipossuficientes daquela cidade. O defensor teria direito às diárias necessárias, ficando as visitas de trabalho limitadas a um mínimo de quatro por mês. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 20 mil.

“Com efeito, à medida que o tempo passa, sem um defensor público, a população pobre que precisa recorrer à Justiça e não tem condição de pagar a um advogado, fica submetida à humilhação cada vez maior. A sociedade como um todo também perde pois, por vezes, réus presos em flagrante ou preventivamente têm que ser soltos por excesso de prazo na formação da culpa”, disse o juiz.

Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 18801-10.2009.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a suspensão da medida. O Estado arguiu que a decisão do juiz feriu o princípio da separação dos Poderes, estabelecido no artigo 2º da Constituição Federal.

Ao analisar o recurso, o desembargador Lincoln Tavares Dantas, destacou que “essa matéria já foi objeto de manifestação desta Corte de Justiça, por diversas oportunidades, inclusive por este relator, persistindo o entendimento de não caber ao Judiciário a ingerência de tal porte sobre a função administrativa do Estado”. Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao agravo e revogou a decisão de 1ª Instância.

Fonte: TJCE

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