quarta-feira, 22 de setembro de 2010

TJRO:Justiça determina que município forneça alimento especial a recém-nascido

A Vara da Infância e da Juventude de Ji-Paraná determinou que o município forneça uma alimentação especial a uma criança recém-nascida. O menor já foi submetido a quatro cirurgias, no entanto, mesmo assim, ainda tem dificuldade para absorção de nutrientes, de acordo com a prescrição médica juntada aos autos do processo judicial.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado contra o município de Ji-Paraná, requerendo a tutela antecipada do feito, que é uma decisão de uma medida urgente antes do julgamento do mérito da ação judicial.

A criança nasceu com gastróquise - uma malformação fetal decorrente de um defeito na formação da parede abdominal. Esse defeito é caracterizado pela presença de uma abertura na região abdominal. A patologia é também conhecida como estômago fendido ou aberto.

A decisão, da juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro, é desta terça-feira, 22. A magistrada decidiu liminarmente para que o município fornecesse, num prazo de 48 horas, a fórmula lactea "Neocate", na quantidade de 16 latas por mês, ou enquanto perdurarem os diagnósticos médicos comprovando a necessidade.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a juíza fixou multa diária de mil reais.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJRO

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