Brasília – À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo
comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração
nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar
que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da
Seccional da OAB do Pará. Por designação do presidente do Conselho Federal da
OAB, Marcus Vinicius Furtado, acompanhou o exame da matéria no plenário, o
secretário-geral das entidade, Claudio Souza Neto. Também esteve presente à
sessão o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.
A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e
Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o
advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso
XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do
advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos,
ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o
Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e
suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos,
excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a
obtenção de cópias por advogado sem procuração.
“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º,
XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º,
XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos
autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de
petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada
por unanimidade.
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho
Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o
advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria
aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”,
afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é
essencial para a administração da Justiça.
Fonte: OAB
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