A desembargadora Mônica Sardas, da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve o mérito da sentença que
condenou o salão Beleza Natural, especializado em cabelos crespos e ondulados, a
indenizar, por danos morais, uma consumidora em R$ 5 mil, por conta de
queimaduras de primeiro e segundo graus em seu couro cabeludo após fazer um
relaxamento capilar em uma das unidades da rede.
A cliente, que chegou a ser atendida no Hospital
Souza Aguiar, ainda terá a devolução dos R$ 50 pagos pelo procedimento
estético.
Para a magistrada, o abalo emocional e o
sofrimento psicológico causados pelo fato fogem à normalidade da vida cotidiana.
“No presente caso, os danos são físicos e psicológicos. Fácil imaginar o
sofrimento da autora, que, além da queimadura, passou pela angústia de imaginar
sabe lá o que poderia acontecer com seus cabelos”, destacou a magistrada.
Processo nº
0212583-50.2008.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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